Crédito Consignado do INSS vão mudar a partir de 1º de janeiro

Os segurados que ainda estão procurando um empréstimo devem fazer até a próxima semana para obter termos mais favoráveis. Porque as regras do empréstimo consignado serão alteradas em 1º de janeiro de 2022.

Mudanças no crédito consignado

A margem de consignação é a principal mudança que os aposentados do INSS devem estar atentos.

As garantias de crédito dedutíveis para salários são uma limitação do valor do parcelamento de empréstimos que podem ser deduzidos de salários ou benefícios.

Portanto, o depósito confiável é o valor do salário, seja uma pensão ou uma pensão por velhice, que pode ser usado para pagar empréstimos.

Atualmente, a legislação permite a seguinte obrigação de contrair empréstimo de 40% do salário da seguinte forma:

  • 35% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
  • 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Porém, esse vínculo de 40% do contrato salarial já é difícil, considerando que Lei nº 14.131 que aumentou a margem salarial para 40%, foi definido pelo governo para ajudar as pessoas durante a pandemia.

Assim, o ato vigorará até 31 de dezembro, quando será possível obter um empréstimo de valor superior. A partir de 1º de janeiro, as regras de contratação voltarão ao normal.

Em relação às regras tradicionais do empréstimo salarial, o limite para a contratação do empréstimo salarial é de 35%, portanto:

  • 30% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
  • 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Demais regras que também vão mudar

Além do aumento da margem do empréstimo deduzida dos salários, que vigorará até 31 de dezembro, o número de parcelas do contrato também poderá sofrer alteração.

Atualmente, o empréstimo pode ser pago em até 84 meses, ou seja, sete anos. Porém, as regras tradicionais do plano permitem a amortização da dívida em no máximo 72 meses (ou seis anos).

Além disso, outra regra que não se aplica mais a partir de 1º de janeiro envolve um período de carência de 120 dias concedido por bancos e instituições financeiras para novos e antigos contratos de abatimento de salários.

Vale lembrar que esse período de carência é opcional, portanto, os pagamentos só serão suspensos se o banco desejar.

No entanto, a partir de janeiro, os segurados precisam verificar se as instituições e bancos ainda oferecem carência.

Se essa carência for adicionada para início do pagamento, não haverá alteração no valor dos juros ou do contrato.

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