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Demissão por justa causa, suja a carteira do trabalhador? Saiba mais

Demissão por justa causa

Demissão por justa causa, suja a carteira do trabalhador? Saiba mais

Em uma relação de trabalho, a demissão por justa causa é, na maioria dos casos, a penalidade mais alta para um empregado.

Isso porque, tais demissões resultam na perda de quase todas as verbas rescisórias que o empregado recebe na rescisão, por exemplo: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, etc.

Tal punição se justifica porque, para ser dispensado por justa causa, o trabalhador deve ter cometido falta grave como furto, desistência do trabalho, embriaguez no ambiente de trabalho, negligência, atraso repetitivo, etc.

Por sua vez, o seguro-desemprego e os benefícios dos empregados são as únicas penalidades impostas a um empregado, a menos que haja uma questão legal. Isso significa que o empregado não pode ser prejudicado de nenhuma outra forma.

Dito isso, vale ressaltar que a Carteira de Trabalho não se suja com a demissão por justa causa, pois prejudica diretamente o empregado na busca por um futuro emprego.

Em consonância com a consolidação da legislação trabalhista, não deve haver anotações sobre a forma da demissão.

Isso significa que o empregador não pode perceber que a demissão foi por justa causa ou pela demissão do empregado.

Embora a medida de proteção ao trabalhador esteja prevista em lei, infelizmente ainda o faz. Há casos de empresas que até justificam o motivo. Por exemplo, em uma situação de roubo, dificilmente um cidadão perderá uma futura entrevista de emprego.

Como resultado, cidadãos com carteiras sujas precisam entrar com ações trabalhistas devido a endossos ilegais de seus ex-empregadores.

Por meio desse processo, será possível obter indenização por danos mentais. Simplificando, a compensação será usada para reparar os danos causados ​​aos trabalhadores e punir a empresa por irregularidades.

Por fim, vale citar um caso em que o empregador anotou na carteira que o empregado ajuizou ação judicial contra a empresa e, como já mencionado, não há nada na carteira que possa prejudicar o empregado. Nesse caso, o empregador ajuizou ação e recebeu 5.000 reais de indenização.

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