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Descubra os direitos dos herdeiros e dependentes do trabalhador falecido

Além de sofrer a perda de um ente querido, herdeiros e dependentes também precisam lidar com os direitos que terão.

Após o falecimento do trabalhador, os herdeiros ou dependentes do contribuinte previdenciário podem resgatar os benefícios acumulados após o falecimento do trabalhador. No entanto, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.858 do Código de Processo Civil de 24 de novembro de 1980, há ressalvas.

Quais os direitos de herdeiros e dependentes do trabalhador que faleceu?

Cônjuge, filhos (naturais ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem) Dependentes: A pessoa designada pelo trabalhador para receber o benefício por morte.

Nesse caso, é necessário ter um relacionamento próximo, como cônjuge do trabalhador e filhos menores de 21 anos, para se habilitar ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social).

Quando os filhos atingem a maioridade, são considerados sucessores. Em alguns casos, pode ser possível indicar netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência financeira e meios judiciais.

Quando o trabalhador que trabalhava com carteira assinada falecer, seus herdeiros ou familiares poderão receber verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.

Nesse caso, os recursos serão liberados quando o empregado for demitido sem justa causa. No entanto, a multa de 40% do Aviso Prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não será incluída no pagamento.

Os herdeiros e dependentes terão direito de receber:

  • Saldo de salário
  • 13º salário
  • Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa)
  • e proporcionais e adicional de 1/3 Salário-família Saque do FGTS.

Para receber esses valores, o herdeiro ou dependente deve primeiro obter uma certidão do INSS de ausência de dependentes elegíveis à pensão por morte e apresentá-la à empresa. O documento deve indicar que o herdeiro é dependente do trabalhador falecido.

Neste caso, os herdeiros dependentes do falecido terão direito ao pagamento da empresa no prazo de 10 dias a contar da data do falecimento do trabalhador.

No entanto, para conseguir o dinheiro, os herdeiros ou dependentes precisam apresentar certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem vínculo com o falecido.

De acordo com especialistas, o valor só será liberado após a conclusão do processo (mandato de pagamento) na Justiça. Informaram também que os herdeiros solicitariam à empresa o pagamento de indenização no prazo de dois anos após o término do contrato do falecido.

Saque do FGTS

Para que os herdeiros ou dependentes retirem o FGTS do trabalhador falecido, é necessário dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • RG do herdeiro ou dependente
  • Número de PIS/Pasep/NIS
  • Carteira de trabalho do falecido
  • Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
  • Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.

PIS/Pasep

Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada ou serviram como servidores públicos entre 1971 e 1988 terão direito aos recursos do PIS (Regime de Integração Social) ou Pasep (Regime de Formação de Ativos do Serviço Público).

Se o trabalhador falecer, o fundo pode ser retirado dentro de cinco anos. O trabalhador falecido que trabalha em empresa privada com carteira assinada, seus herdeiros ou familiares para sacar fundos deve se dirigir à agência da Caixa. Para um servidor público falecido, seus herdeiros ou familiares devem ir a uma agência do banco brasileiro para cassar o Pasep.

Em ambos os casos, é necessária a comprovação da conexão entre o beneficiário e o falecido. Eles terão direito a resgatar o máximo de cotas disponíveis no PIS e no Pasep. O prazo para saque do PIS e do Pasep é de cinco anos.

Neste caso, para sacar o dinheiro, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Certidão ou Declaração de Direito de Dependente ao Benefício por Morte do INSS

Licença judicial (ordem judicial) com indicação de herdeiro ou representante legal de bem falecido em cartório; pode ser documento produzido por processo judicial ou escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório e não exige certidão de óbito.

Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?

Para consultar o PIS, é necessário acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS).

Para consultar o Pasep, herdeiros ou dependentes de servidor falecido devem acessar o site do Banco do Brasil ou dirigir-se a uma agência do BB com documentos que comprovem o parentesco.

Será preciso estar com os seguintes documentos para os ambos os casos: 

  • CPF,
  • e a data de nascimento do trabalhador morto.