Descubra os direitos dos herdeiros e dependentes do trabalhador falecido
Além de sofrer a perda de um ente querido, herdeiros e dependentes também precisam lidar com os direitos que terão.
Após o falecimento do trabalhador, os herdeiros ou dependentes do contribuinte previdenciário podem resgatar os benefícios acumulados após o falecimento do trabalhador. No entanto, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.858 do Código de Processo Civil de 24 de novembro de 1980, há ressalvas.
Quais os direitos de herdeiros e dependentes do trabalhador que faleceu?
Cônjuge, filhos (naturais ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem) Dependentes: A pessoa designada pelo trabalhador para receber o benefício por morte.
Nesse caso, é necessário ter um relacionamento próximo, como cônjuge do trabalhador e filhos menores de 21 anos, para se habilitar ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social).
Quando os filhos atingem a maioridade, são considerados sucessores. Em alguns casos, pode ser possível indicar netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência financeira e meios judiciais.
Quando o trabalhador que trabalhava com carteira assinada falecer, seus herdeiros ou familiares poderão receber verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.
Nesse caso, os recursos serão liberados quando o empregado for demitido sem justa causa. No entanto, a multa de 40% do Aviso Prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não será incluída no pagamento.
Os herdeiros e dependentes terão direito de receber:
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa)
- e proporcionais e adicional de 1/3 Salário-família Saque do FGTS.
Para receber esses valores, o herdeiro ou dependente deve primeiro obter uma certidão do INSS de ausência de dependentes elegíveis à pensão por morte e apresentá-la à empresa. O documento deve indicar que o herdeiro é dependente do trabalhador falecido.
Neste caso, os herdeiros dependentes do falecido terão direito ao pagamento da empresa no prazo de 10 dias a contar da data do falecimento do trabalhador.
No entanto, para conseguir o dinheiro, os herdeiros ou dependentes precisam apresentar certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem vínculo com o falecido.
De acordo com especialistas, o valor só será liberado após a conclusão do processo (mandato de pagamento) na Justiça. Informaram também que os herdeiros solicitariam à empresa o pagamento de indenização no prazo de dois anos após o término do contrato do falecido.
Saque do FGTS
Para que os herdeiros ou dependentes retirem o FGTS do trabalhador falecido, é necessário dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- RG do herdeiro ou dependente
- Número de PIS/Pasep/NIS
- Carteira de trabalho do falecido
- Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
- Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.
PIS/Pasep
Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada ou serviram como servidores públicos entre 1971 e 1988 terão direito aos recursos do PIS (Regime de Integração Social) ou Pasep (Regime de Formação de Ativos do Serviço Público).
Se o trabalhador falecer, o fundo pode ser retirado dentro de cinco anos. O trabalhador falecido que trabalha em empresa privada com carteira assinada, seus herdeiros ou familiares para sacar fundos deve se dirigir à agência da Caixa. Para um servidor público falecido, seus herdeiros ou familiares devem ir a uma agência do banco brasileiro para cassar o Pasep.
Em ambos os casos, é necessária a comprovação da conexão entre o beneficiário e o falecido. Eles terão direito a resgatar o máximo de cotas disponíveis no PIS e no Pasep. O prazo para saque do PIS e do Pasep é de cinco anos.
Neste caso, para sacar o dinheiro, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão ou Declaração de Direito de Dependente ao Benefício por Morte do INSS
Licença judicial (ordem judicial) com indicação de herdeiro ou representante legal de bem falecido em cartório; pode ser documento produzido por processo judicial ou escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório e não exige certidão de óbito.
Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?
Para consultar o PIS, é necessário acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS).
Para consultar o Pasep, herdeiros ou dependentes de servidor falecido devem acessar o site do Banco do Brasil ou dirigir-se a uma agência do BB com documentos que comprovem o parentesco.
Será preciso estar com os seguintes documentos para os ambos os casos:
- CPF,
- e a data de nascimento do trabalhador morto.