Direitos que todo aposentado do INSS tem e você não sabe!

Para proteger os direitos dos aposentados, você precisa entendê-los. No entanto, alguns deles raramente são divulgados pelo INSS, instituição de concessão de previdência complementar.

Por exemplo, saque do PIS / PASEP, abatimento do imposto de renda, adicional de 25% da renda dependendo da situação, reabilitação profissional por conta do INSS, etc.

Quais os direitos que podem ser reivindicados?

Saque do FGTS – É direito de todo empregado que se aposenta, quer volte ou não ao trabalho no futuro. Se o segurado continuar trabalhando, ele tem o direito de retirar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e com multa por eventual desligamento sem justa causa.

Saque do PIS–  Assim como o FGTS, os aposentados podem sacar o abono salarial do PIS / PASEP. Este é depositado todos os meses durante o período de trabalho.

Adicional de 25% – O subsídio é concedido aos aposentados com deficiência e é necessário comprovar que contam com a ajuda de terceiros no desempenho das funções básicas, sejam eles profissionais, amigos ou familiares. Para garantir o recebimento, essa pessoa deve ser avaliada por médicos especialistas do instituto.

Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria – O titular da pensão pode acumular a sua pensão com a aposentadoria, independentemente de o ter feito antes da apresentação do pedido de reforma.

Prioridade de restituição do imposto de renda – Os contribuintes com mais de 60 anos têm direito a antecipar o imposto de renda. Mesmo que caiam na “Malha fina”, esse direito é garantido e também têm prioridade na correção de erros na declaração.

Reabilitação profissional –  É um serviço que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS para os segurados que, em alguma situação, por acidente ou outra doença, não possam trabalhar, os meios necessários à sua reeducação ou adequação profissional, para que eles até conseguem voltar ao mercado de trabalho.

O INSS também é responsável por fornecer todos os materiais necessários à reabilitação, sejam eles próteses, órteses, instrumentos de trabalho ou instrumentos profissionais.

Os custos com auxílio transporte, alimentação e hospedagem, se houver, também são de responsabilidade do INSS.

Ou seja, o segurado não arcará com o ônus do processo de reabilitação, que deve ser feito preferencialmente em casa.

Permanência no Plano de Saúde – O aposentado tem direito de permanecer no plano de saúde da empresa. O período é de um ano de manutenção do plano de saúde para cada ano de contribuição como empregado, com direito de manutenção do plano de saúde pelo resto da vida se você estiver contribuindo há pelo menos 10 anos.

Em ambos os casos, esse direito abrange os dependentes do ex-empregado que estavam cobertos pelo plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho, desde que os dependentes ainda estejam presentes.

Agora que você conhece esses direitos e está sujeito a um deles, não perca mais tempo e aja. Peça ajuda a um profissional ou entre em contato com o 135 ou pelo site Meu INSS.

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