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Dívidas Anuladas: Nova Legislação Revoluciona a Realidade dos Idosos Superendividados

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Dívidas Anuladas: Nova Legislação Revoluciona a Realidade dos Idosos Superendividados. A Lei 14.181/21 estabelece limites para o comprometimento de renda e débitos dos brasileiros, proporcionando benefícios aos idosos superendividados que se enquadram nos critérios estipulados.

Indivíduos com mais de 60 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enfrentam comprometimento de renda devido a dívidas, agora contam com a proteção dessa legislação. Continue a leitura para obter mais informações!

Dívidas Anuladas: Nova Legislação Revoluciona a Realidade dos Idosos Superendividados

Dívidas

Legislação Protege Idosos Superendividados

Os superendividados são aqueles cujas despesas mensais excedem sua renda, e a legislação considera se a contração dessas dívidas foi feita de boa-fé. Idosos nessa situação têm o direito de buscar o reequilíbrio de seus débitos.

Com a nova lei, uma pessoa idosa é definida como qualquer cidadão com 60 anos ou mais, reconhecendo que os idosos não são necessariamente frágeis, inativos ou dependentes, podendo também enfrentar desafios financeiros significativos.

Dívidas Elegíveis para Renegociação

É importante destacar que nem todas as dívidas são elegíveis para renegociação. A lei inclui aquelas relacionadas a despesas cotidianas ou essenciais para a subsistência, como contas de serviços públicos, empréstimos, crediários e parcelamentos em geral.

Idosos superendividados com esses tipos de débitos podem se beneficiar de condições especiais de pagamento. Para isso, devem entrar em contato com o credor e solicitar a renegociação, podendo buscar orientação jurídica, se necessário.

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Garantia de Sustento do Idoso

A lei obriga as empresas a negociar o pagamento de forma a não comprometer o sustento do idoso. Isso implica que as empresas devem definir o valor das parcelas de maneira a não impactar significativamente o orçamento do idoso.

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