Doenças que dão direito a aposentadoria sem carência – Confira lista
Os segurados da Previdência Social considerados incapazes de realizar atividades de subsistência têm direito à aposentadoria por invalidez permanente(auxílio por incapacidade permanente)
O benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade declarada para o trabalho, a pensão por invalidez também tem requisitos próprios e é sempre indicada por médico especialista, ou seja, o contribuinte não pode solicitá-la.
Requisitos que dão direito a aposentadoria por invalidez
- estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho, devidamente comprovado por exame médico realizado pelo INSS;
- Cumprir carência mínima de 12 meses (para funcionários do INSS);
- Trabalhando no serviço público ou pagando contribuições previdenciárias quando a invalidez ocorrer ou durante o período de qualidade do segurado, no caso de segurados do INSS.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Veja a lista de doenças que não exigem carência para aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 26 da Lei 8.213/91, que são:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale lembrar que essas doenças isentam o segurado do cumprimento da carência normalmente concedida para aposentadoria. Há também dois casos em que um período de carência não é necessário:
- Em caso de qualquer tipo de acidente
- Em caso de acidente ou doença no trabalho
Como solicitar a perícia?
Para fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço que você quer;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.
Perícia
O parecer médico é o documento básico que comprova a incapacidade do segurado.
De acordo com o artigo 46 do Decreto nº 3.048/99, os aposentados por invalidez são obrigados a realizar exame médico(pericia) a cada dois anos, exceto os segurados aposentados por AIDS ou maiores de 60 anos. .
O aposentado inválido não pode retornar ao trabalho e, se isso acontecer, seus benefícios serão extintos.
Quanto vou receber?
Se o segurado tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher), será pago 60% do valor médio. Esse percentual aumenta 2% a cada ano até atingir 100%.
Caso se demonstre que as atividades diárias do aposentado exigem acompanhamento permanente por outra pessoa, a renda mensal do benefício será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).