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É necessário fazer um novo cadastro para continuar recebendo o Bolsa Família?

É necessário fazer um novo cadastro para continuar recebendo o Bolsa Família?

O Novo Programa Bolsa Família, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições passadas, foi lançado oficialmente no início do mês, substituindo o Programa Auxílio Brasil no atendimento às mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Brasil.

Com essa mudança, muitos beneficiários ainda têm dúvidas se precisam realizar um novo cadastro para receber o benefício do novo programa social.

É importante lembrar que o Programa Bolsa Família atende apenas às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, conhecido como CadÚnico. Através das informações presentes neste banco de dados, o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelos programas sociais do Governo, consegue identificar quais famílias atendem às regras do programa. Para isso, há um cruzamento de dados informados pelas famílias com outras informações já em posse do governo.

Entretanto, o Novo Programa Bolsa Família manterá o CadÚnico como seu banco de dados e a identificação dos beneficiários que atendem às regras do programa seguirá sendo feita da mesma forma que nos programas anteriores. Isso significa que as informações dos beneficiários do antigo Auxílio Brasil serão usadas para identificar os beneficiários do novo programa e, por isso, não será necessário realizar um novo cadastro para continuar recebendo o benefício.

No entanto, é importante lembrar que as famílias só continuarão recebendo se permanecerem dentro da faixa de renda estabelecida pelas regras do Novo Bolsa Família, que é de no máximo R$ 218 por pessoa da família. Além disso, as crianças da família, se houver, devem estar frequentando a escola regularmente e estar com a carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra a Covid-19, caso seja necessário. As gestantes da família, se houver, também devem estar realizando o acompanhamento médico junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O cadastro no Bolsa Família

Famílias em situação de vulnerabilidade social que precisam da assistência do novo Programa Bolsa Família e ainda não recebem devem realizar um novo cadastro, caso ainda não tenham, ou atualizar o cadastro já existente. É importante ressaltar que é necessário atender as regras de renda e as condicionantes descritas anteriormente. Caso a família atenda aos requisitos, basta seguir os passos abaixo:

  • Dirija-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou ao órgão responsável pelo Bolsa Família em sua cidade, que geralmente fica na prefeitura;
  • É necessário levar documentos de identificação com foto de todas as pessoas que moram na mesma residência, inclusive aqueles que não são parentes e moram juntos.
  • De acordo com as regras do programa, a família é composta por todas as pessoas que vivem na mesma casa, independentemente de parentesco;
  • Também é necessário apresentar um comprovante de renda atualizado, para evitar transtornos;
  • Além disso, é necessário fornecer um comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Outros documentos, como a carteira de vacinação para menores de 18 anos e comprovantes de frequência escolar, não são obrigatórios, mas podem ajudar o governo a entender melhor a situação da família e, talvez, incluí-la no programa mais rapidamente;
  • Por fim, é importante lembrar que a inscrição não garante o recebimento do benefício, pois o governo analisa o cadastro e o compara com outros dados existentes, e enquanto isso o inscrito fica na fila de espera do programa.

O novo Bolsa Família

O novo Programa Bolsa Família estabeleceu o valor mínimo obrigatório de R$600 a ser pago a partir de março para todas as famílias beneficiárias, incluindo as unipessoais.

Além disso, o Benefício Primeira Infância, de R$150, será pago para crianças com até seis anos de idade que ainda não completaram sete anos, também a partir deste mês.

Adicionalmente, foram criados outros benefícios complementares, como o Benefício Variável Familiar, que oferece um acréscimo de R$50 para gestantes e/ou famílias com crianças e adolescentes entre sete e dezoito anos de idade.

Entretanto, esse benefício adicional só será pago a partir de junho, juntamente com o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, que fornecerá um valor adicional às famílias numerosas que não atingirem o mínimo de R$142 por pessoa (sem contar os adicionais), mas somente a partir de junho.