Quando é possível acumular benefícios no INSS?
Quando é possível acumular benefícios no INSS? A reforma da previdência de 2019 introduziu alterações significativas, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios. Com a nova legislação, o acúmulo de benefícios do INSS já não é mais integral, passando a ser proporcional.
Dessa forma, o segurado que busca receber mais de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou de regimes distintos, precisa analisar se a acumulação é possível e, caso seja permitida, qual será o valor que ele irá receber.
Acúmulo de benefícios do INSS
O acúmulo de um benefício previdenciário é a capacidade do segurado em receber simultaneamente mais de um, desde que preencha os requisitos exigidos para cada auxílio em questão.
No entanto, o principal questionamento reside no valor que será recebido pelo segurado: um dos benefícios será integral e o outro, proporcional.
É importante ressaltar que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados e, mesmo os que podem, não são pagos integralmente.
Em decorrência da reforma da previdência, ficou estabelecido que um dos benefícios será integral e o outro proporcional.
Quando é possível acumular?
Segundo a regra geral, o segurado pode acumular benefícios provenientes de dois regimes distintos, como no caso de quem recebe aposentadoria do RGPS (INSS) e também do RPPS (servidor público).
Outra situação que permite a acumulação é a da pensão por morte recebida em regimes distintos, inclusive se um deles for uma pensão militar ou benefício da inatividade do exercício militar. Também é possível associar a aposentadoria do RGPS ou RPPS à pensão decorrente da atividade militar.
Em contrapartida, não é possível acumular mais de um benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
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A questão do acúmulo de benefícios após a reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças substanciais nas regras para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da reforma, alguns beneficiários conseguiam acumular mais de um benefício integralmente, o que resultava em um montante considerável. No entanto, a legislação atual estabeleceu critérios mais rigorosos para essa prática.
Com as alterações, a regra geral é que o segurado pode acumular benefícios provenientes de regimes previdenciários distintos.
Isso significa que alguém que contribuiu tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos, pode receber aposentadorias de ambos os regimes.
Outro cenário em que é possível o acúmulo ocorre no caso da pensão por morte, que pode ser recebida em regimes distintos.
Isso inclui situações em que o beneficiário recebe uma pensão militar ou benefício da inatividade do exercício militar em conjunto com a pensão por morte do INSS. Também é permitido associar a aposentadoria do RGPS ou RPPS à pensão proveniente da atividade militar.
No entanto, é essencial ressaltar que há restrições específicas. Por exemplo, não é possível acumular mais de um benefício nos seguintes casos:
- Aposentadoria e auxílio-doença.
- Mais de uma aposentadoria.
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço.
- Salário-maternidade e auxílio-doença.
- Mais de um auxílio-acidente.
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Essas limitações visam evitar a sobreposição de benefícios em situações específicas, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos previdenciários.
Portanto, para os segurados que pretendem acumular benefícios do INSS, é fundamental compreender as regras específicas aplicáveis ao seu caso, buscando orientação junto ao INSS ou a profissionais especializados em direito previdenciário.