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É possível sacar a aposentadoria do mês após o falecimento do aposentado?

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É possível sacar a aposentadoria do mês após o falecimento do aposentado?

É possível sacar a aposentadoria do mês após o falecimento do aposentado? Quando um ente querido falece, é sempre uma situação difícil e pode trazer muitas dúvidas, especialmente quando se trata de questões financeiras, como benefícios previdenciários.

Muitas pessoas sabem que, com a morte do segurado, o INSS interrompe o pagamento da aposentadoria e receber o valor total após o falecimento sem ser dependente é considerado crime.

No entanto, poucos sabem que pode ser possível que um familiar tenha direito a receber o valor correspondente até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista), referente ao mês em que ocorreu o falecimento e ao décimo terceiro proporcional.

Esse valor pode ser importante para ajudar a cobrir despesas emergenciais e custos do funeral. Neste artigo, vamos explicar como funciona o saque do valor residual da aposentadoria e quais são os requisitos para que os familiares possam receber esse benefício.

Como receber valores do INSS após o óbito do aposentado? 

No que diz respeito ao saque da aposentadoria referente ao mês em que o aposentado faleceu, isso depende dos dados do óbito e do calendário de pagamento do INSS.

Tomemos como exemplo um aposentado que recebe o benefício no quinto dia útil do mês. Se o óbito ocorrer antes do quinto dia útil do mês, o benefício será pago aos dependentes na forma de valor residual, acrescido do décimo terceiro proporcional.

Este valor deve ser solicitado ao INSS, conforme explicaremos a seguir.

Se o óbito ocorrer após o quinto dia útil, o valor correspondente ao mês já terá sido depositado na conta do segurado, e os herdeiros ou dependentes precisam requerer o saque diretamente à instituição financeira.

Quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento.

Veja como pedir o pagamento do resíduo do INSS

Veja agora um passo a passo geral do processo, que pode variar de acordo com a situação específica de cada caso:

  1. Obter os documentos necessários, como o atestado de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e, em alguns casos, a certidão de casamento e/ou de nascimento dos filhos.
  2. Entrar em contato com o INSS: informar sobre o óbito do segurado e solicitar a pensão por morte e/ou o saque do valor residual da aposentadoria.
  3. Agendar atendimento: é possível agendar atendimento em uma agência do INSS através do telefone 135 ou do site MeuINSS, para dar entrada no processo de saque do valor residual da aposentadoria.
  4. Aguardar análise do INSS: o INSS irá analisar os documentos e as informações fornecidas pelos dependentes para verificar se eles têm direito ao benefício.
  5. Receber a autorização para saque: após a análise do INSS e eventual abertura de inventário, os dependentes aguardam a autorização para saque do valor residual da aposentadoria. Esse valor será depositado na conta bancária indicada pelos dependentes ou poderá ser sacado em uma agência do INSS.

Quem tem prioridade em receber o valor residual?

Para garantir os direitos dos dependentes de um segurado falecido do INSS, é importante entender as regras para o saque do valor residual da aposentadoria e também para a concessão da pensão por morte.

  • Nesse sentido, o artigo 1.829 do Código Civil determina a ordem e as pessoas que são os sucessores do falecido, sendo: 1º)
  • filhos, em concorrência com cônjuges e companheiros; 2º)
  • pais, avós (…), em concorrência com cônjuges e companheiros; 3º)
  • na falta dos filhos, netos, pais, avós (…), os cônjuges ou companheiros apenas; 4º)
  • irmãos, sobrinhos, tios, primos de primeiro grau.

Em regra, havendo sucessores do primeiro grupo, os demais são excluídos e assim por diante.

Para receber o valor residual do INSS referente ao mês do falecido, sucessores, herdeiros ou dependentes devem obter os documentos necessários e entrar em contato com o INSS.

É possível agendar atendimento em uma agência do INSS através do telefone 135 ou do site MeuINSS, para dar entrada no processo de saque do valor residual da aposentadoria.

Após análise do INSS e eventual abertura de inventário, os dependentes aguardam a autorização para saque do valor residual da aposentadoria, que será depositado na conta bancária indicada pelos dependentes ou poderá ser sacado em uma agência do INSS.

Além disso, quem dependia economicamente do falecido e se enquadrar nas regras da Previdência Social, também terá direito à pensão por morte.

Os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, podem solicitar o benefício ao INSS.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que faleceu.

Seu objetivo é fornecer suporte financeiro aos dependentes do falecido para que não sofram prejuízos econômicos.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário ser dependente financeiramente da pessoa que faleceu.

Esses dependentes são divididos em categorias ou classes, sendo que aqueles mais próximos do falecido, em geral, têm preferência para receber a pensão.

As classes são as seguintes:

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Os filhos menores de 21 anos;
  • Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho;
  • Enteado ou menores tutelados.

Os dependentes desta classe são automáticos e não precisam comprovar a dependência econômica. Portanto, o INSS não pode questionar a autossuficiência econômico-financeira desses dependentes.

Classe 2: pais

Os pais precisam comprovar que eram economicamente dependentes do falecido para terem direito à pensão por morte.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 é composta apenas pelo irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Também é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido.

Quando os netos têm direito à pensão por morte?

A princípio, os netos não são considerados dependentes para receber a pensão por morte do INSS. No entanto, existem duas situações específicas em que os netos podem ter direito ao benefício: quando os avós detêm a guarda ou a tutela do menor.

No caso da guarda, os avós não perdem o poder familiar dos pais biológicos, mas assumem a responsabilidade de cuidar do menor.

Já na tutela, há a destituição ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos, e a Justiça determina a substituição por outra família.

Em ambas as situações, os avós são responsáveis por prover assistência moral, educacional e material ao menor.

Se ficar comprovado que o neto menor era dependente dos avós, ele pode receber a pensão por morte. A Justiça já reconhece essa possibilidade.

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Pensão por morte vitalícia

 Existem situações em que o pagamento da pensão por morte será vitalício. São elas:

  • Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos de idade;
  • No caso do falecimento ter ocorrido até o final de 2020, em que o cônjuge tinha 44 anos na data do óbito;
  • Se o óbito aconteceu antes de 2015, é aplicada a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade do dependente.