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É possível casar novamente sem perder a pensão por morte?

É possível casar novamente sem perder a pensão por morte?

O benefício por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS à família de um trabalhador falecido ou declarado morto por um tribunal se o trabalhador desaparecer após 6 meses de ausência.

Os cônjuges são o primeiro grupo prioritário a receber os benefícios, desde que comprovado o casamento ou a união estável no momento do falecimento do contribuinte.

Imagem por @yanalya / freepik

É possível ter um novo relacionamento sem perder a pensão por morte?

Sim, não há barreira para um novo casamento para aqueles que recebem benefícios por morte.

A Lei 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelece que o benefício por morte é extinto pelo casamento de mulheres aposentadas.

No entanto, essa lei foi revogada e, em 1991, foi introduzida a Lei 8.213, que proíbe a pessoa de receber pensão por morte em caso de novo casamento ou união estável.

Mas vale lembrar que uma viúva ou viúvo pode iniciar um novo relacionamento sem retirar a aposentadoria, mas é proibido acumular a aposentadoria duas vezes.

Ou seja, as duas pensões não serão acumuladas, podendo o viúvo ou viúvo optar pela pensão mais favorável.

A norma passou a vigorar a partir de novembro de 2019, portanto, para quem recebia valores provisionados ou tinha direito aos benefícios antes dessa data, os pagamentos continuaram sendo mantidos pelo INSS. Além dos falecidos antes de abril de 1991, funcionários municipais, estaduais e federais também foram excluídos da decisão.

Duração da pensão por morte para cônjuges

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o segurado falecer sem completar 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável se iniciar dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para um cônjuge, parceiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

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