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Em 2022, as mulheres podem não conseguir se aposentar por idade – Entenda

Em 2022

Em 2022, as mulheres podem não conseguir se aposentar por idade – Entenda

Os segurados que se aproximam da aposentadoria em 2022, especialmente as mulheres, precisam estar cientes das novas regras transitórias introduzidas como parte da reforma previdenciária que altera a forma como os benefícios são concedidos a cada ano.

Aposentadoria por idade

Em linha com o princípio da aposentadoria, as mulheres somam seis meses a cada ano até atingirem a idade mínima de 62 anos em 2023.

Quando a reforma previdenciária foi decretada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, porém em janeiro de 2020 era de 60 anos e seis meses.

Em janeiro de 2021, a idade mínima de aposentadoria para mulheres foi aumentada para 61 anos. Agora, em 2022, a idade mínima é de 61,5 anos.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Entendendo o princípio da aposentadoria automática de acordo com a idade da mulher, para que uma mulher receba os benefícios, serão atendidos os seguintes requisitos:

  • Ter 61 anos e seis meses em 2022;
  • Ter 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, haverá uma mudança significativa na idade em que terão que se aposentar aos 61 e seis meses em 2022, em comparação com a exigência atual de 61.

A grande dúvida sobre a aposentadoria das mulheres este ano é sobre o mês em que elas vão se candidatar.

Isso porque a exigência atual é de 61 anos e seis meses. Por exemplo, os aniversariantes de janeiro só poderão se aposentar em julho devido ao princípio de adicionar mais seis meses até 2022.

Documentos necessários para garantir a aposentadoria em 2022

Portanto, neste ano, apenas as mulheres que completarem 61 anos em 2022 e seus aniversários terminarem nos meses seguintes poderão solicitar o benefício:

  • Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;
  • Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;
  • Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;
  • Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;
  • Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;
  • Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.

Para os segurados nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro que completam 61 anos este ano, não poderão se aposentar até 2023 devido à exigência de idade mínima.

No entanto, até 2023 a exigência não será mais de 61 anos e seis meses, mas de 62 anos, ou seja, as pessoas que fazem aniversário após julho, só poderão requerer a pensão depois de completarem 62 anos.