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Empréstimos Consignados deve ter aumenta da margem de 35% encerrada

Empréstimos Consignados

O empréstimo consignado é um empréstimo como qualquer outro empréstimo, mas a diferença está na forma como as parcelas são recolhidas.

Diferentemente de outros tipos de empréstimos em que as taxas geralmente são cobradas por boleto ou não, no crédito consignado a cobrança ocorre diretamente na fonte, ou seja, no salário de quem assinou o empréstimo ou de quem é pensionista do INSS.

Portanto, para solicitar um empréstimo por consignação, a pessoa deve ter renda mensal regular, caso contrário, bancos e instituições financeiras terão dificuldade em liberar esses valores.

Além disso, há também um limite máximo empréstimos que uma pessoa pode solicitar, determinado de acordo com a margem de consignação.

A margem de consignação é exatamente o valor máximo, que normalmente é de 35% (30% para crédito consignado e 5% para cartão de crédito).

No entanto, a medida provisória que entrou em vigor em 2022 aumentou esta margem, permitindo assim a solicitação de valores mais elevados.

O aumento da margem de empréstimo salarial foi possível graças a MP 1106/2022, que entrou em vigor em 18 de março de 2022. A MP 1106/2022 então aumentou a margem de empréstimo consignado dos atual 30% para 35%.

O fim do aumento na margem dos Empréstimos Consignados

No entanto, a medida provisória tem prazo de validade e, com o término desse prazo, o prazo inicial da MP 1106/2022 terminou em 13 de maio, mas foi prorrogado por mais 30 dias.

O prazo termina em 15 de julho e não pode ser prorrogado. Assim, para manter a margem do crédito consignado em torno de 35%, a medida precisa passar por votação ou a margem voltará ao seu valor original, fazendo com que milhões de aposentados sejam rejeitados.

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