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Entenda as diferenças entre Licença Maternidade e Salário Maternidade

Bolsa Família

Entenda as diferenças entre Licença Maternidade e Salário Maternidade

Existem alguns benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos para mulheres gestantes em decorrência do parto. Entre eles estão o Salário Maternidade e a Licença Maternidade, que muitas vezes são confundidos, mas apresentam diferenças entre si.

Para esclarecer todas as dúvidas de uma vez por todas, preparamos este artigo explicando as distinções entre esses benefícios.

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Salário Maternidade X Licença Maternidade

A licença maternidade é um período de afastamento do trabalho que varia de 120 a 180 dias, concedido às mulheres que deram à luz ou às pessoas que adotaram crianças ou adolescentes.

Por sua vez, o salário-maternidade é um benefício que complementa essa licença, pois consiste no pagamento de salário durante todo o período de afastamento.

Para ter direito a esses benefícios, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

    • Ter qualidade de segurada;
    • Estar em atividade laboral no momento do parto ou até o 28º dia anterior a este; ou, no caso de adoção, estar trabalhando na data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Além disso, para as contribuintes individuais (incluindo microempreendedoras individuais), contribuintes facultativas e desempregadas, existe um terceiro requisito: cumprir a carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto ou da adoção.

Quem tem direito a esses benefícios?

De acordo com a lei, têm direito a esses benefícios todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrarem em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado(a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se mantém a qualidade de segurada).

Por quanto tempo posso ficar de licença recebendo o salário maternidade?

A duração dos benefícios varia de acordo com o motivo da solicitação:

  • Em casos de aborto não criminoso ou previsto em lei, o benefício terá duração de 14 dias;
  • Em casos de adoção, o benefício terá duração de 120 dias;
  • Em casos de feto natimorto, o benefício terá duração de 120 dias;
  • Em casos de nascimento do filho, o benefício terá duração de 120 dias.

Qual o valor do Salário Maternidade

O valor do salário-maternidade depende do tipo de segurado que você é. Veja abaixo:

  • Para empregadas: De acordo com o artigo 94 do Decreto 3.048 do RGPS, o salário-maternidade consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, com a compensação sendo efetuada posteriormente.
  • Para trabalhadoras avulsas e MEI: De acordo com o artigo 100 do Decreto 3.048/99, o salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Além disso, deve ser aplicado ao valor mensal do benefício o que é disposto no artigo 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
  • Para empregadas domésticas: o valor do salário-maternidade corresponde ao seu último salário de contribuição e é pago diretamente pela Previdência Social.

    Para seguradas especiais: o salário-maternidade consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Em 2022, o valor do salário-mínimo é R$ 1.212,00.

    Para contribuintes individuais ou facultativas: o valor do salário-maternidade será calculado considerando-se os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos, e será pago pela Previdência Social.