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Entenda como funciona o salário maternidade no INSS!

salário maternidade no INSS

 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres inscritas no INSS para garantir que elas vivam em um ambiente residencial com seus filhos.

Este benefício é devido em caso de obtenção de parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

Este artigo irá discutir as principais características deste benefício.

  • Carência do salário-maternidade
  • Duração do benefício
  • Salário-maternidade derivado
  • Valor do benefício

Carência do salário-maternidade

O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado do INSS deve recolher para receber os benefícios.

Para segurados, solteiros e donas de casa, não é exigido um período mínimo de contribuição mensal para receber os benefícios.

Por outro lado, para contribuintes individuais (como os autônomos), contribuintes opcionais e segurados especiais, as contribuições devem ser feitas pelo menos 10 vezes por mês.

Esta contribuição de 10 meses é destinada a evitar a adesão ao INSS após a confirmação da gravidez e será reduzida proporcionalmente se houver previsão de parto.

É importante destacar que desde a reforma da Previdência Social de 2019, para que as contribuições previdenciárias sejam utilizadas para todos os fins, o valor do salário mínimo deve ser respeitado.

Entenda.

Se um empregado for contratado para trabalho em meio período, por exemplo, 4 horas diárias, seu salário pode ser inferior ao salário mínimo, e para ser protegido pela previdência social, deve ser complementado para que a contribuição não caia abaixo do salário mínimo.

Por exemplo, um segurado que trabalhou 20 meses foi demitido, passou do período de carência sem fazer novas contribuições e depois devolveu as contribuições como segurado individual, facultativo ou especial?

Nesse caso, pelo menos 5 novas contribuições mensais devem ser feitas antes do parto ou adoção para receber esse benefício.(regra da ½ carência).

Duração do benefício

O pagamento da licença maternidade é geralmente de 120 dias e pode começar 28 dias antes do parto.

Em casos excepcionais, a licença pré-natal e pós-natal pode ser prorrogada por mais duas semanas, desde que haja atestado médico específico em questão.

A duração do benefício também pode ser estendida se a mãe ou o recém-nascido, especialmente um bebê prematuro, precisar ficar internado por mais de 2 semanas.

Em 2020, o STF decidiu que o período inicial de 120 dias do salário-maternidade deve ser a alta do recém-nascido ou de sua mãe.

Por exemplo, Anna teve um bebê prematuro com 7 meses de gravidez e o bebê ficou internado por 60 dias. Nesse caso, é entendimento do STF que o vencimento da licença maternidade expira em 180 dias (60 dias na admissão + 120 dias após a alta).

É importante esclarecer que o salário-maternidade não se confunde com a estabilidade da maternidade, lei trabalhista que garante a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No caso de natimorto, quando o feto tiver mais de 20 semanas, pesar 500 gramas ou mais, ou tiver 25 cm ou mais de altura, o óbito será registrado e será concedido um subsídio de maternidade por 120 dias.

Além disso, no caso de aborto não criminoso, o salário maternidade expirará em 2 semanas quando o feto não atender aos requisitos físicos e temporais acima.

Salário-maternidade derivado

Caso o segurado-maternidade ou o segurado-adoção venha a falecer durante o processo de recebimento do salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que se enquadra na qualidade do seguro INSS tem direito ao recebimento do benefício por tempo restante.

Esta possibilidade não se aplica ao abandono ou morte da criança.

É importante solicitar o salário-maternidade antes do término dos 120 dias do salário-maternidade, caso contrário o INSS não aprovará.

Esta regra não se aplica aos benefícios de maternidade originários que podem ser reclamados até 5 anos após o fato gerador (nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção).

Os  requisitos são salário-maternidade derivado:

1- Falecimento do segurado ou segurada do INSS que tenha direito ao salário-maternidade;

2- Existência de cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente que tenha qualidade de segurado;

3- Manutenção da vida do filho e o não abandono deste;

4- Apresentação de requerimento ao INSS do salário-maternidade derivado até o último dia previsto para o término do salário-maternidade originário.

Valor do benefício

O montante do subsídio de maternidade depende do rendimento e do tipo de segurado.

Para funcionários e autônomos, o valor será o salário integral, possivelmente acima do teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), limitado ao subsídio ao ministro do STF (R$ 39.200 em 2021).

Para os familiares, o valor do benefício será igual ao salário da última contribuição.

Para contribuintes individuais, eletivos e desempregados (que estejam em período de carência), será pago em média 1/12 do salário referente às 12 contribuições mais recentes calculadas em um período não superior a 15 anos.

O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo.

Se os benefícios forem pagos a um segurado que tenha vários vínculos com o INSS, como empregados e contribuintes individuais, ele receberá os benefícios correspondentes a cada um desses vínculos, desde que atendidos os requisitos.

No caso de atividades concomitantes que resultem no pagamento do salário-maternidade, o valor deve ser no mínimo igual ao valor do salário mínimo, ao invés de considerar cada benefício isoladamente.

Por fim, é importante destacar que outras atividades remuneradas não podem ser realizadas durante o recebimento do salário-maternidade, sob pena de restituição do valor acumulado indevidamente durante o período de recebimento dos benefícios e realização de atividades remuneradas.