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Esses são os motivos que podem cancelar sua Pensão por Morte em 2022

Esses são os motivos que podem cancelar sua Pensão por Morte em 2022

Os benefícios por morte do INSS são pagos à família do falecido ou a uma pessoa declarada judicialmente após morta do beneficiário.

O objetivo do benefício é fornecer suporte financeiro à família durante a perda. No entanto, para receber o benefício dependente, o segurado falecido deve ter contribuído no momento do falecimento ou estar em período de carência.

Os dependentes são divididos em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais dos segurados;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Mas é preciso ter cuidado, pois nem todos recebem o benefício para sempre, e para não se surpreender, confira quais são os motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2022.

Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte

Segurado desaparecido retorna

Quando o segurado desaparece, presume-se a sua morte, permitindo que os dependentes recebam um benefício por morte, mas se o segurado retornar, o benefício é cancelado.

Recebimento de uma nova pensão por morte

De acordo com as regras do INSS, um benefício por morte não pode ser acumulado com outro benefício por morte. Se a pessoa ficar viúva duas vezes, terá que escolher o benefício de maior valor.

No caso de pensão alimentícia por morte de filhos e cônjuge. Sim! Nesse caso, a lei permite um benefício por morte de cônjuge ou companheiro e um benefício por morte de filho, ou dois ou mais benefícios por morte de filho.

Filho que completa 21 anos

Aos 21 anos, o benefício por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, em que o filho tem direito a um benefício vitalício.

Idade limite de recebimento 

Nem todas as pensões são vitalícias, pelo que existem prazos para as requerer:

O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • A morte ocorre antes que o segurado tenha feito 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável teve início dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para um cônjuge, parceiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia

Após o segurado ter feito 18 contribuições, o benefício pode continuar:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Outros motivos em que o benefício pode ser cancelado

  • casamento , cargo público efetivo ou emancipação;
  • Se o filho estiver incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, a pensão pode ser prorrogada até cessar a invalidez;
  • Simular união estável ou casamento para requerer o subsídio por morte;
  • Se o cônjuge ou companheiro causou ou contribuiu para a morte do contribuinte.

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