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Esses são os motivos que podem cancelar sua Pensão por Morte em 2022

Os benefícios por morte do INSS são pagos à família do falecido ou a uma pessoa declarada judicialmente após morta do beneficiário.

O objetivo do benefício é fornecer suporte financeiro à família durante a perda. No entanto, para receber o benefício dependente, o segurado falecido deve ter contribuído no momento do falecimento ou estar em período de carência.

Os dependentes são divididos em três classes:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais dos segurados;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

Mas é preciso ter cuidado, pois nem todos recebem o benefício para sempre, e para não se surpreender, confira quais são os motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2022.

Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte

Segurado desaparecido retorna

Quando o segurado desaparece, presume-se a sua morte, permitindo que os dependentes recebam um benefício por morte, mas se o segurado retornar, o benefício é cancelado.

Recebimento de uma nova pensão por morte

De acordo com as regras do INSS, um benefício por morte não pode ser acumulado com outro benefício por morte. Se a pessoa ficar viúva duas vezes, terá que escolher o benefício de maior valor.

No caso de pensão alimentícia por morte de filhos e cônjuge. Sim! Nesse caso, a lei permite um benefício por morte de cônjuge ou companheiro e um benefício por morte de filho, ou dois ou mais benefícios por morte de filho.

Filho que completa 21 anos

Aos 21 anos, o benefício por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, em que o filho tem direito a um benefício vitalício.

Idade limite de recebimento 

Nem todas as pensões são vitalícias, pelo que existem prazos para as requerer:

O benefício tem duração de 4 meses para o cônjuge/Companheiro(a) quando:

  • A morte ocorre antes que o segurado tenha feito 18 contribuições;
  • O casamento ou união estável teve início dois anos antes do falecimento do segurado; ou
  • Para um cônjuge, parceiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia

Após o segurado ter feito 18 contribuições, o benefício pode continuar:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Outros motivos em que o benefício pode ser cancelado

  • casamento , cargo público efetivo ou emancipação;
  • Se o filho estiver incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, a pensão pode ser prorrogada até cessar a invalidez;
  • Simular união estável ou casamento para requerer o subsídio por morte;
  • Se o cônjuge ou companheiro causou ou contribuiu para a morte do contribuinte.

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