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Faça assim para não ter sua Pensão por morte negada – Veja

Faça assim para não ter sua Pensão por morte negada – Veja

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado INSS quando este falecer nos termos da Lei nº 8.213/91

Isso significa, portanto, que se você for dependente de alguém que pague contribuições para o INSS ou outro regime previdenciário, poderá receber um Benefício por Morte por ocasião do falecimento.

Lembrando que nem todo dependente tem esse direito, mas explicaremos melhor nos tópicos a seguir.

REQUISITOS PARA CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE?

Os dependentes só têm direito aos benefícios se o falecido for segurador da Previdência Social.

Para ser segurado, a pessoa deve ter contribuído para o INSS (ou para o seu próprio plano de previdência) ou, se não estiver pagando contribuições no momento do falecimento.

  • O que significa é ter qualidade de segurado?

A qualidade segurada pode ser obtida sem pagar o INSS enquanto o segurado estiver dentro do prazo.

As hipóteses de concessão da carência estão previstas no art. Artigo 15 da Lei 8.213/91, vamos apenas apontar aqui os principais, mas a lista completa pode ser encontrada nos dispositivos legais.

  • Não há limite de tempo para quem recebe os benefícios, com exceção do auxílio-acidente;
  • Deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social ou ser suspenso ou gozar licença sem vencimento por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições;
  • Os segurados poderão ser selecionados por um período máximo de 6 (seis) meses após o término das contribuições.

Portanto, durante o referido período, o segurado mantém todos os seus direitos previdenciários e, em caso de falecimento, seus familiares terão direito a um benefício por morte.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE PODEM RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

Como mencionamos anteriormente, a lei estipula que os dependentes podem receber benefícios, e somente eles podem solicitar o benefício por morte.

Os dependentes previstos em lei são:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (união estável – registrada em cartório ou sem registro);
  • uma criança não emancipada, em qualquer condição, com menos de 21 anos ou uma criança com ou deficiência, mental ou mentalmente ou gravemente deficiente em qualquer idade;
  • os pais;
  • irmãos não emancipados, em qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou com deficiência de qualquer idade que seja intelectual, mental ou gravemente deficiente.

Bem, é necessário fazer algumas observações sobre a família.

Dependência presumida

Presume-se que o cônjuge, companheiro e filho são economicamente dependentes do falecido.

Isso significa que não será necessário comprovar a dependência que esses familiares têm do falecido, bastando apresentar ao INSS os comprovantes de casamento, parentesco ou filiação.

Dependência comprovada

A mesma regra não se aplica a irmãos e pais.

Porque para eles será necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentação adequada.

União estável sem registro em cartório

Posso solicitar o benefício mesmo que o casal não seja casado no papel? A resposta é sim.

No entanto, para isso, você deve provar que estava em um relacionamento com o falecido.

Se precisar de ajuda nessa parte, deixe nos comentários e só podemos escrever o artigo completo sobre os documentos que você pode enviar nesses casos.

Observe que a falta de documentação suficiente para comprovar o parentesco pode resultar na negação do benefício ao INSS.

PENSÃO POR MORTE NEGADA: O QUE FAZER?

Se você solicitou um benefício por morte e ele foi negado, o primeiro passo é entender o motivo pelo qual o benefício foi negado.

O INSS, ao conceder ou recusar benefícios, indica a justificativa. Se você já leu este artigo, já sabe como saber se tem direito ao subsídio de desemprego.

Em alguns casos, pode ser que uma pessoa tenha o direito, mas não tenha conseguido prová-lo corretamente. Em seguida, será necessário determinar qual parte de sua documentação não atende aos requisitos.

Outro fator que infelizmente pode acontecer é você ter apresentado toda a documentação e mesmo assim o INSS se recusar a lhe fornecer, nesses casos é necessário recorrer da decisão.

Se precisar de uma análise detalhada do seu caso, peça ajuda a um advogado previdenciário.

O recurso pode ser de natureza judicial ou mesmo administrativa.

O recurso administrativo é feito ao próprio INSS e serve como pedido de revisão de decisão anterior do INSS.

Finalmente, um julgamento é uma forma de pedir a um terceiro imparcial, neste caso um juiz, que intervenha e resolva a situação.

Em alguns casos, a litigância é a medida mais custo-efetiva, pois permite apresentar uma maior variedade de provas para provar seus direitos, principalmente em uma união estável sem registro em cartório.

PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DO INSS

Em caso de indeferimento administrativo de pensão por morte, o interessado tem cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para apresentar o pedido ao judiciário, sob pena de prescrição.

Portanto, se o INSS lhe negou os benefícios, não espere muito, procure a assistência de um Advogado da Previdencialista o quanto antes para analisar seus direitos e determinar o que pode ser feito para garanti-los.

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