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Fim do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS está confirmado?

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Fim do seguro-desemprego

Há pouco tempo, milhares de trabalhadores questionavam se a multa rescisória do seguro-desemprego e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) haviam sido confirmadas.

Primeiramente, é importante lembrar que essas duas propostas foram feitas pelo GAET em 2019 (fim da multa do FGTS) e 2020 (fim do seguro-desemprego).

Desde então, no entanto, nem o governo nem o próprio GAET tomaram medidas para apontar novas possibilidades de extinção dos benefícios desde o último relatório.

A prova disso é que sempre que o presidente Jair Bolsonaro ou qualquer outro membro da economia é questionado sobre o assunto, todos negam a possibilidade.

Multa de 40% e o seguro-desemprego podem mesmo acabar?

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou a proposta de redução da arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empregados.

Embora tenha dito ser contrário aos cortes do FGTS para os trabalhadores, Guedes confirmou que busca uma forma de reduzir os chamados custos trabalhistas.

Ele disse que pesquisou dezenas de ideias, mas nenhuma estava pronta para ser implementada nos próximos meses.

Nesse sentido, é importante deixar claro que não há confirmação da multa de 40% do FGTS e da extinção do seguro-desemprego. Desta forma, os trabalhadores continuarão a receber os pagamentos devidos normalmente.

Origem da ideia?

De fato, um estudo do GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo criado pelo governo federal em 2019, recomendou o fim dos benefícios que muitas vezes são concedidos a trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse mesmo ano, o presidente Jair Bolsonaro disse que as mudanças propostas não seriam implementadas.

Em conjunto, a proposta do GAET, formada por economistas, juristas e acadêmicos, busca criar um fundo único de proteção ao desemprego financiado por empregadores e pelo governo federal.

Veja mais: Quando os pagamentos do Lucro do FGTS serão feitos?

Dessa forma, os valores dos benefícios eventualmente repassados ​​aos trabalhadores demitidos sem justa causa serão encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Por sua vez, o FAT será responsável por fornecer as contas do FGTS relativas aos trabalhadores cujo salário mínimo não ultrapasse 1,5. Nesse sentido, o dinheiro será distribuído pela conta em um período de até 30 meses.

O depósito equivale a 16% do salário do trabalhador. Portanto, o repasse mensal é de 24%, com base nos 8% do salário que a empresa tem alocado mensalmente na conta do funcionário.

Portanto, após 30 meses de depósito, o salário mínimo na conta do FGTS do trabalhador chegará a 7,2, e o governo deixará de depositar 16%. Lembre-se que 8% do depósito do empregador continuará sendo creditado.

Além disso, o valor desses salários na conta do FGTS do trabalhador estará sujeito a uma correção cambial com base em um índice adotado pelo governo para aumentar os rendimentos dos empregados.

A ação significa que, quando os trabalhadores completarem os 12 salários mínimos em suas contas do FGTS, terão direito a sacar 8% do depósito mensal da empresa responsável.