A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21, que estipula medidas para as gestantes trabalharem durante a pandemia. PL exige que as mulheres grávidas voltem ao lado oposto após receber a imunização. A proposta foi submetida ao Senado.
O texto alterou a Lei nº 14.151 / 21, que garante que as gestantes ficarão isentas do trabalho presencial integral durante uma emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus.
O projeto foi aprovado como substituto da relatora deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garantia licença apenas se a gestante ainda não estivesse totalmente imunizada (15 dias após a segunda vacinação). Hoje, esse padrão não existe.
No entanto, o empregador pode optar por manter o empregado no escritório doméstico com pagamento integral. No entanto, se retornar, as seguintes condições devem ser atendidas:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para o relator, o texto garante afastamento na ausência de proteção imunológica, e também resolve o problema do setor manufatureiro. O projeto garante a saúde da gestante e a retirada de casos necessários com sua renda integral.
Se as atividades pessoais de uma funcionária não puderem ser realizadas no home office, mesmo com a mudança de função e com respeito às suas aptidões e condições pessoais, a situação será considerada gravidez de risco até que a vacinação seja concluída, momento em que ela deverá retornar para a apresentação do trabalho.
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