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Governo pode pago Auxílio emergencial de R$600 retroativo -Entenda

Auxílio emergencial não será prorrogado

Governo pode pago Auxílio emergencial de R$600 retroativo -Entenda

O Projeto de Lei (PL) 58/21, que prevê o pagamento retroativo de auxílio emergencial de 600 reais, já está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Uma proposta do Deputado Wilson Santiago propõe o pagamento das parcelas retroativamente para os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021.

De acordo com informações do deputado, o objetivo é fornecer subsídios às famílias carentes, pois são as mais afetadas pela crise econômica e de saúde provocada pela pandemia do coronavírus.

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Santiago ainda afirma que os mais prejudicados e aptos a receberem essas parcelas são as “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial” diz.

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”, afirma o deputado.

Vale ressaltar que o benefício será concedido a no máximo dois membros de uma mesma família, desde que ambos atendam aos critérios de elegibilidade. Além disso, as mães chefiadas pela família receberão o dobro do valor, ou R $ 1.200.

Critérios para receber os pagamentos retroativos

Se o PL for aprovado, para ter direito ao benefício retroativo, o cidadão precisa:

  • Ter mais que 18 anos, com exceção para mães adolescentes;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Possuir renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 550), ou;
  • Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não ter somado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2020;
  • Não receber Benefício assistencial, previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Não exerce atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Pagamento retroativos

Com a aprovação do PL pelo Congresso Nacional e as sanções do presidente da República Jair Bolsonaro, os pagamentos devem ser feitos até o final deste mês.

No entanto, para os assinantes do Bolsa Família, a migração para o atendimento emergencial só será considerada se o valor do benefício for maior.

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