Governo sanciona lei significativa para os trabalhadores no Brasil
O governo federal sanciona lei que obriga a inclusão de identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.
A legislação modifica um ponto do Estatuto da Igualdade Racial para exigir que, a partir de agora, todos os documentos administrativos encaminhados a empregadores e trabalhadores brasileiros devem conter campos para identificação da etnia e raça do funcionário.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), apresenta uma lista de documentos que devem ser adaptados à nova obrigatoriedade, que entra em vigor a partir de hoje.
Obrigações etnico-racias para os trabalhadores
Além da inclusão do campo étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, a nova medida determina a realização de pesquisas, a cada cinco anos, para identificar o percentual de ocupação de segmentos étnico-raciais no setor público.
O levantamento será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O principal objetivo do estudo é fornecer subsídios para implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
A Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivo principal combater o racismo estrutural e promover a igualdade de oportunidades entre negros e não negros no Brasil.
Também conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, a legislação estabelece diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e combate à discriminação.
Entre as medidas previstas na política nacional de promoção de Igualdade racial, estão a criação de programas e ações afirmativas para garantir a igualdade de oportunidades no acesso à:
- educação,
- emprego,
- saúde e
- outros direitos;
A promoção da diversidade cultural e valorização da contribuição da população negra na história e cultura do país; o estímulo à participação da população negra na vida política, por meio da criação de mecanismos para ampliar sua representatividade nos espaços de poder e decisão; e o combate ao racismo e à discriminação racial, por meio de ações de conscientização, educação e fiscalização das práticas discriminatórias.
Outra medida importante é a implementação da reserva de vagas em universidades e concursos públicos para candidatos negros e pardos.
Além disso, a política também prevê a garantia de direitos como o acesso à terra e a titulação de territórios quilombolas, o combate ao trabalho escravo e à violência contra a população negra, entre outras ações.
Com a nova lei que torna obrigatória a identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, espera-se que haja uma maior visibilidade e acompanhamento da diversidade no mercado de trabalho brasileiro, além de ser uma importante ferramenta para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Outra importante medida da política é a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que tem como objetivo a coordenação e integração de ações governamentais para a promoção da igualdade racial.
O Sinapir é composto por diversos órgãos e entidades, como a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), que atuam na implementação das ações previstas na política.
Além disso, a política nacional de promoção da igualdade racial estabelece a criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações e programas voltados para a promoção da igualdade racial, a fim de garantir a efetividade das políticas públicas implementadas.
Com a inclusão do campo etnico-racial nos documentos e registros trabalhistas, espera-se que a nova legislação contribua para a promoção da igualdade de oportunidades e para o combate ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira.