Homem tem direito à pensão por morte?
O benefício por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS à família de um trabalhador falecido ou declarado morto por um tribunal se o trabalhador desaparecer após 6 meses de ausência.
Mas uma pergunta muito comum é se os benefícios por morte podem ser concedidos a membros da família viúvos do sexo masculino, e é isso que vamos ver agora!
Homem viúvo tem direito à pensão por morte?
Sim, de acordo com o artigo 16 da Lei de Regimes e Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91), o viúvo tem direito a um benefício por morte, que define quem é considerado dependente:
I) Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos dependentes, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou portadores de deficiência, deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) Irmãos não liberados, qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou deficientes, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Mas você sabia que até 1988, apenas esposas e filhos tinham direito a pensão por morte? Por outras palavras, um viúvo não tem direito a uma pensão de uma mulher, a menos que prove ser inválido.
Quais os requisitos para receber pensão por morte?
Existem mais 3 requisitos para receber esse benefício, são eles:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento.
Duração da pensão por morte para cônjuge
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o segurado falecer sem completar 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável se iniciar dois anos antes do falecimento do segurado
- Para um cônjuge, parceiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se você tem uma senha, clique em Enter, se ainda não tem uma senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Neste ponto, você deve confirmar seus dados de contato, preencher todas as informações e anexar documentos;