×

Homem tem direito à pensão por morte?

Homem tem direito à pensão por morte?

Homem tem direito à pensão por morte?

O benefício por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS à família de um trabalhador falecido ou declarado morto por um tribunal se o trabalhador desaparecer após 6 meses de ausência.

Mas uma pergunta muito comum é se os benefícios por morte podem ser concedidos a membros da família viúvos do sexo masculino, e é isso que vamos ver agora!

Homem viúvo tem direito à pensão por morte?

Sim, de acordo com o artigo 16 da Lei de Regimes e Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91), o viúvo tem direito a um benefício por morte, que define quem é considerado dependente:

I) Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos dependentes, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou portadores de deficiência, deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) Irmãos não liberados, qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou deficientes, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Mas você sabia que até 1988, apenas esposas e filhos tinham direito a pensão por morte? Por outras palavras, um viúvo não tem direito a uma pensão de uma mulher, a menos que prove ser inválido.

Quais os requisitos para receber pensão por morte?

Existem mais 3 requisitos para receber esse benefício, são eles:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento.

Duração da pensão por morte para cônjuge

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o segurado falecer sem completar 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável se iniciar dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para um cônjuge, parceiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se você tem uma senha, clique em Enter, se ainda não tem uma senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Neste ponto, você deve confirmar seus dados de contato, preencher todas as informações e anexar documentos;