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Homens sigam essas regras se quiserem se aposentar em 2022

aposentar em 2022

Homens sigam essas regras se quiserem se aposentar em 2022

Após a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, ocorreram algumas mudanças nas aposentadorias masculinas.

Lembrando que quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma e ainda não solicitou, não se preocupe, pois neste caso o segurado já possui um direito adquirido que deve ser respeitado pelo INSS

Para aqueles que não têm direitos adquiridos, eles precisam se concentrar nas regras de transição aprovadas pela reforma previdenciária.

Regra antiga de aposentadoria do INSS

Nesse caso, é preciso saber que até 13 de novembro de 2019, os homens podiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição, não havendo exigência de idade mínima. Nesse caso, 35 anos de contribuição ao INSS era suficiente.

A regra da idade não permite que ele se aposente aos 60 anos porque exige que ele tenha 65 anos e trabalhe por pelo menos 15 anos.

No entanto, os trabalhadores rurais podem se aposentar aos 60 anos, desde que tenham completado os 15 anos de trabalho exigidos por lei.

Para se aposentar aos 60 anos, os homens devem ser trabalhadores rurais e ter contribuído ao INSS há pelo menos 15 anos.

O que são regras de transição do INSS?

As regras de aposentadoria tornaram-se mais rígidas depois da reforma, o que significa que é mais difícil para você obter sua aposentadoria pelo o INSS. Para quem já tinha direitos antes de 13 de novembro de 2019, o INSS deve respeitar os direitos adquiridos. Capaz de se aposentar sob as regras antigas.

De acordo com a Administração da Previdência Social, aqueles que já estão próximos da aposentadoria se beneficiarão das regras de transição. Ameniza as regras permanentes criadas para quem não contribuiu para o INSS.

Para quem ainda não paga contribuições ao INSS, deve saber que a Reforma da Previdência encerrou sua aposentadoria por tempo contributivo que não exige idade mínima. Para o qual já contribuí, as disposições transitórias ainda incluem essa possibilidade.

Regras de transição

Por pontos

O sistema de pontuação exige que um segurado alcance um resultado que resulte da soma de sua idade e maior tempo contributivo.

Para os homens, é preciso acumular 99 pontos em 2022 (com pelo menos 35 anos de contribuição no INSS). Mulheres em 2022 devem ter 89 pontos e 35 anos de contribuição.

A transição está projetada para aumentar em 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para homens (em 2028).

Nessa regra, homens que já tenham 39 anos de contribuição podem se aposentar aos 60. Para alguém que contribuiu por 40 anos, ele pode se aposentar aos 59 e assim por diante. Neste caso, não é exigida idade mínima.

Pedágio de 50%

Quem aderiu ao período mínimo de contribuição por até 2 anos pode se aposentar pela regra de 50% do pedágio. Nesse caso, quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os homens precisava contribuir com 35 anos e as mulheres com 30 anos. Não há exigência de idade mínima. No entanto, os homens precisam pagar 50% do tempo para atingir o período de contribuição de 35 anos, enquanto as mulheres pagam 30 anos de tempo de contribuição.

Pedágio de 100%

Um pedágio de 100% permite que um homem se aposente aos 60 anos ou menos se cumprir o pedágio exigido.

De acordo com a regra do pedágio de 100%, você deve adicionar um pedágio de 100% (dupla) que estava faltando antes de 13 de novembro de 2019.

Neste caso, se lhe faltam 3 anos, terá de trabalhar mais 6 anos para cumprir esta regra de transição.

O cálculo será de 100% do salário médio contributivo após julho de 1994, não tendo sido aplicado fator previdenciário.

Idade mínima para se aposentar em 2022

A regra de transição de 2022 para aposentadoria na idade mínima permite um aumento anual de meio ponto percentual na idade até que os homens atinjam os 65 anos.

Há também um período de contribuição, que para eles deve ser de 35 anos. Nesse caso, a idade mínima e o período de contribuição devem ser atendidos.

Portanto, em 2022, os homens devem ter pelo menos 62 anos e 6 meses de idade, com contribuição mínima de 35 anos.

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