INSS amplia lista de doenças isentas de carência para recebimento do beneficio por incapacidade
A lista de doenças que isentam os segurados da participação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi ampliada de 15 para 17 doenças.
A Portaria Interministerial nº 22 do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º), inclui mais doenças: acidente vascular cerebral (agudo) e abdome agudo.
A nova lista entrará em vigor em 3 de outubro de 2022. No entanto, o artigo afirma que o segurado está isento do período de carência apenas se a doença começar a aparecer após a adesão ao RGPS.
Atualmente, os segurados do INSS que requerem invalidez temporária ou aposentadoria por invalidez permanente devem demonstrar carência de 12 meses para contribuições além da invalidez, com algumas exceções.
Estes incluem acidentes, doenças profissionais ou profissionais e doenças ou condições especificadas na lista referida no artigo 22.º.
De acordo com este regulamento, os procedimentos técnicos considerados para a certificação das doenças listadas serão organizados e atualizados em manual específico do Vice-Ministro de Especialistas Médicos Federais. A data de publicação não foi informada.
De acordo com o INSS, além das duas condições ora elencadas, as demais condições não contemplam a exigência de carência para benefícios de aposentadoria por invalidez temporária e invalidez permanente para os inscritos no RGPS.
Confira:
I – tuberculose ativa
II – hanseníase
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
IV – neoplasia maligna
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante
VII – cardiopatia grave
VIII – doença de Parkinson
IX – espondilite anquilosante
X – nefropatia grave
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
XIV – hepatopatia grave
XV – esclerose múltipla
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