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INSS: Atestmed lança novo serviço para facilitar sua vida; saiba mais!

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O Atestmed, o sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possibilita aos segurados solicitar benefícios por incapacidade temporária pela internet, passou por uma atualização fundamental.

Agora, os trabalhadores podem solicitar benefícios para casos de acidentes de trabalho que resultem em afastamento por até 180 dias.

Com isso, o Atestmed, que possibilita o envio online de laudos e atestados médicos digitalizados, eliminando a necessidade de perícia médica presencial, foi aprimorado. Além disso, a partir de agora, é possível incluir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Confira mais detalhes!

INSS: Atestmed lança novo serviço para facilitar sua vida; saiba mais!

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Novo Recurso no Atestmed

Com esta atualização, ao solicitar um benefício através do Atestmed, seja no site ou no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), em casos de acidente de trabalho, o empregado pode agora anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao sistema junto com a documentação médica. Esses dados combinados serão posteriormente analisados por um médico perito remotamente.

Contudo, para os trabalhadores que não possuem acesso à internet, ainda é possível requerer o benefício pessoalmente em uma agência da Previdência Social. Os funcionários locais estão disponíveis para auxiliar no processo de solicitação através do portal Meu INSS.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que o empregador deve emitir e encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que um trabalhador sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional decorrente de suas atividades laborais.

Um acidente de trabalho é caracterizado por qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade laboral, seja de forma temporária ou permanente, conforme estabelecido pelo artigo 19 da Lei 8.213.

É importante ressaltar que a emissão da CAT não está vinculada necessariamente ao afastamento do trabalhador, mas sim à natureza das lesões sofridas.

Portanto, a CAT é um instrumento fundamental para garantir os direitos e a proteção dos trabalhadores, além de ser uma medida obrigatória estabelecida pela legislação trabalhista brasileira.

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