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INSS determina pente-fino de Benefício por Incapacidade Temporária

INSS muda regra para aposentadoria de autônomo e MEI

INSS determina pente-fino de Benefício por Incapacidade Temporária

Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou manifestação a respeito de suas revisões previdenciárias. Em outras palavras, esses são os chamados benefícios de “dentes finos” de incapacidade temporária ou auxílio-doença.

Portanto, neste processo, o objetivo é verificar se o segurado ainda atende aos critérios para obtenção de seu valor. Além disso, em muitos casos, por exemplo, é necessário um novo documento ou um novo exame médico.

Atualmente, estima-se que a revisão chegue a 170.000 segurados. Além dessas revisões, o instituto emitiu 732.586 recursos para a combinação de revisão administrativa e benefícios em dinheiro contínuos.

Por isso, em agosto, o instituto vai atuar de forma específica. Ou seja, na forma de agendamento, além do reescalonamento do exame, a suspensão e a cessação do pagamento seguirão a nova lógica. Essa mudança foi provocada pelo Decreto nº 914, de 6 de agosto.

Entenda o que essa legislação determina.

Como o segurado deverá proceder depois da convocação?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que os aposentados ou pensionistas que receberem uma ligação por carta ou outro meio devem seguir as orientações do INSS. Caso contrário, seus benefícios podem ser suspensos ou reduzidos.

Nesse sentido, após o recebimento da ligação, inicia-se o prazo de 30 dias para marcação de avaliação médica. Para isso, o segurado poderá contar com o site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, a central de atendimento nº 135 também oferece serviços de marcação de consultas.

A realização desse procedimento é importante para o segurado, pois sem o devido atendimento é impossível conseguir auxílio no INSS. Além disso, por exemplo, enquanto o segurado não marcar consulta após a ligação, o exame médico não poderá ser realizado.

Em suma, essa medida também determina outras alterações no auxílio-invalidez.

Agência para realizar o procedimento

Para dar continuidade aos serviços regulares, o Decreto nº 914 entende:

“Artigo 4º, § 1º Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da Agência da Previdência Social – APS responsável pela manutenção do benefício.”

Ou seja, quando o segurado estiver se preparando para o agendamento do INSS, ele poderá escolher o órgão da previdência para fazer o exame. Nesse caso, ele não precisa reter alguém que administre seus interesses.

Possibilidade de adiamento

Caso ocorra imprevisto na data e horário do serviço contratado pelo INSS, o segurado poderá reagendar o horário. No entanto, isso só pode acontecer uma vez, conforme estabelecido no regulamento:

“Artigo 4º, § 2º Excepcionalmente, será permitida 1 (uma) remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um 1 (um) dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

§ 3º No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido no caput, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.”

Além disso, a legislação também precisa de um motivo, ou seja, o segurado precisa provar de forma comprovada porque não foi ao médico. Na verdade, essa comprovação é muito importante, se não for realizada pode levar à suspensão da previdência.

Adiamento pelo próprio INSS

Se o instituto de pesquisa solicitar voluntariamente a prorrogação, o segurado não precisa se preocupar. Porém, é importante atentar para a possibilidade de isso acontecer. Nesse sentido, a legislação indica que o próprio INSS irá reprogramar as consultas caso o órgão fique indisponível. Por outro lado, isso pode acontecer se as seguintes situações ocorrerem:

  • Devido ao confronto com a Covid-19, os estados, distritos federais e municípios têm expectativas ou decretos especialmente formulados para feriados e pontos opcionais em suas respectivas localidades.
  • Leis locais que restringem o movimento de pessoas como uma medida contra a COVID-19.
  • Ocorrência de greve.
  • Fechamento da APS (Agência de Previdência Social) por motivo de força maior.

Publicação do resultado no mesmo dia

Indo adiante, a mesma legislação também determina que:

“Artigo 9º O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Artigo 10 Será concedido prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.”

Com isso, a agência terá menos de um dia para publicar os resultados dos médicos especialistas. Com isso, o segurado poderá verificar se cumpriu os termos para obter os benefícios. Caso contrário, você ainda pode entrar com um recurso dentro de 30 dias. Para isso, o segurado só precisa selecionar essa opção no mesmo portal.

Peritos entraram com ação para suspender pente-fino

Apesar da decisão da Portaria INSS 914, alguns especialistas não concordam em manter o procedimento de penteação neste momento. Por isso, a Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social (ANMP) ajuizou ação coletiva para suspender o pente fino do INSS.

Portanto, segundo esses profissionais, a realização dessas medidas presenciais pode colocar em risco a saúde de especialistas e segurados. Isso ocorre porque, no contexto da pandemia de Covid-19, a poluição e a mortalidade ainda são altas em comparação com o que é considerado seguro.

Anteriormente, com o início da pandemia, o INSS aceitava atestados de doenças por meio de relatórios médicos e outros tipos de documentos. Desta forma, é possível continuar a proporcionar benefícios aos que estão temporariamente incapacitados, evitando o impacto para todos os envolvidos.

Porém, com o avanço da vacinação, muitos serviços voltaram ao modelo presencial. Então, entre eles está a perícia médica do INSS.

Assim, no processo judicial, o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que não faz sentido realizar a penteabilidade neste momento. Para ele, com a crise econômica, a demanda por brasileiros é óbvia.

Além disso, também se considera a variante Delta que já se encontra no país. Nesse sentido, o vice-presidente entender ser “um péssimo momento para aglomerar idosos em um local fechado”.

Sobre a questão, ele complementa que “estão chamando aposentados idosos acima de 60 anos. Há o caso de uma pessoa que teve o benefício judicial implantado um mês antes e já estava convocado para a revisão. Uma senhora de 80 anos sendo chamada. Há um descalabro total”.