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INSS divulga nova resolução com impacto em milhares de segurados; saiba mais

INSS

Nesta segunda-feira, 21 de agosto, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) emitiu a Resolução nº 1.356. Nesse documento, o órgão faz uma recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sentido de implementar uma taxa máxima de juros de 1,91% ao mês para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas.

A proposta de estabelecer essa nova taxa de juros baseia-se na recente redução da taxa Selic, que caiu de 13,75% para 13,25% ao ano.

Até então, as instituições financeiras ofereciam empréstimos consignados aos beneficiários do INSS com uma taxa de juros de 1,97% ao mês.

Nova taxa de juros do INSS ameaçada

Além disso, o CNPS também sugeriu uma redução no limite máximo da taxa de juros para o cartão de crédito consignado, que passaria de 2,89% para 2,83%.

No entanto, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) expressou preocupação ao afirmar que essa nova taxa máxima está abaixo dos custos incorridos pelos bancos para disponibilizar essa modalidade de crédito.

A Febraban ressaltou que ainda não ocorreu nenhum diálogo em relação à proposta do CNPS. Nesse sentido, a diminuição das taxas de juros levanta a possibilidade de impactar a viabilidade da oferta de empréstimos consignados pelo INSS.

É importante observar, no entanto, que antes mesmo da decisão do CNPS, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil já haviam reduzido as taxas de juros para empréstimos consignados, estabelecendo-as em 1,70% e 1,77% ao mês, respectivamente.

No decorrer deste ano, o INSS passou por mudanças significativas. Em fevereiro, o ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), deliberou por uma redução dessa taxa de 2,14% ao mês para 1,70%, sem que houvesse um entendimento prévio com a Febraban.

Essa ação provocou a suspensão dessa linha de crédito pelos principais bancos do país, entre eles a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Foi necessário uma intervenção do Poder Executivo para negociar uma solução, culminando na fixação da taxa de juros em 1,97% ao mês.

Nova taxa de juros reduzida para empréstimos consignados do INSS entra em vigor HOJE (21); confira os detalhes

O tema em questão diz respeito às taxas de juros para empréstimos consignados oferecidos pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do beneficiário, o que geralmente resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de crédito.

No decorrer do ano, houve diversas mudanças nas taxas de juros para essa modalidade de crédito. Em fevereiro, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, promoveu uma redução na taxa máxima permitida para empréstimos consignados de 2,14% ao mês para 1,70% ao mês.

No entanto, essa decisão foi tomada unilateralmente, sem um acordo prévio com a Febraban, a Federação Brasileira de Bancos.

Essa redução abrupta nas taxas de juros teve consequências. Vários bancos, incluindo grandes instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspenderam temporariamente a oferta de empréstimos consignados, alegando que as novas taxas não seriam suficientes para cobrir os custos operacionais.

A decisão gerou um impasse, visto que muitos beneficiários do INSS dependem desse tipo de crédito para suas necessidades financeiras.

Diante desse cenário, houve a necessidade de uma intervenção do Poder Executivo para buscar uma solução.

Foi então acordada uma taxa de juros de 1,97% ao mês, em um valor intermediário entre a redução inicial e a taxa praticada anteriormente.

Esse episódio ressalta a complexidade envolvida na regulamentação das taxas de juros para empréstimos consignados e como essas mudanças podem afetar diretamente os beneficiários do INSS, bem como a relação entre o governo e as instituições financeiras.

A busca por um equilíbrio entre os interesses dos beneficiários e a viabilidade financeira das instituições é um desafio constante nesse contexto.