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INSS é obrigado indenizar segurada por ter dados vazados

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INSS inicia pagamentos dos aposentados

O INSS terá de indenizar um pensionista por violação de dados. Ela começou a receber ligações e mensagens de pessoas que ofereciam crédito consignado. Tudo começou depois que ela recebeu o direito a um benefício por morte.

A segurada não identificada mora no interior de São Paulo e entrou com uma ação na Justiça por várias mensagens recentes que recebeu de supostas promoções.

Segundo ela, a conexão contínua começou a crescer logo depois que ela recebeu seu direito ao benefício por morte.

O pagamento da segurada começou em junho de 2021. Logo depois, segundo ela, passou a receber uma série de ligações, SMS e até WhatsApp.

Sempre oferecendo essencialmente o mesmo serviço: empréstimo consignado do INSS. Não gostando da situação pela qual passava, decidiu encaminhar o caso à Justiça contra o Instituto.

A 12ª Turma de Apelação do SJ/SP afirmou que condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais ao segurado por ter compartilhado ilegalmente seus dados.

Após o acréscimo de provas ao documento comprovando que o INSS vazou informações, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi violada:

“No que diz respeito ao poder público, a LGPD afirma que é vedada a transferência de dados pessoais contidos na base de dados a que tenha acesso a entidades privadas (art. “, enfatizou a relatora federal Janaína Rodrigues Valle Gomes.

INSS nega vazamento

No entanto, o INSS não admitiu que houve vazamento, e o caso específico ocorreu no interior de São Paulo. Segundo o INSS, o segurado não conseguiu provar que a prefeitura foi realmente responsável pela violação de dados.

Também afirmou que “não houve falha na guarda das informações por parte do órgão”. De todo modo, os argumentos não convenceram a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.

“No que diz respeito ao poder público, a LGPD proíbe a transferência de dados pessoais de bancos de dados aos quais o segurado tenha acesso a entidades privadas sem o consentimento do segurado (Artigo 26(1), Lei 13.709/2018)”, disse Janaína.

Indenização

Igualmente importante para o juiz é o momento em que o erro ocorreu. Foi enquanto ela ainda estava de luto pela perda de seu marido que ela começou a receber essas mensagens.

“Considerando a recente perda de seu marido e o tratamento que ela está recebendo, esta doença em curso está acontecendo há pelo menos 15 dias e em um momento difícil em sua vida.”, afirmou a juíza no processo.