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INSS é sentenciado a reduzi prazo para concessão de benefícios

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INSS ignora STF

Devido ao atraso do INSS na concessão do benefício, obrigou o segurado a recorrer à justiça para garantir o pagamento do benefício.

De acordo com os dados do próprio INSS, existem atualmente mais de 1,80 milhão de pessoas em lista de espera para concessão de benefícios, com prazo de espera superior ao prazo máximo de 90 dias, pactuado com o Ministério da Administração Pública. Federal perante o Supremo Tribunal Federal.

Prazo para concessão

Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS prevê até 90 dias para analisar o processo do segurado.

Acompanhe na tabela abaixo quais são os prazos legais para a análise do pedido junto ao INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias
  • Aposentadorias (menos por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

No entanto, nos deparamos com uma situação em que o INSS demora meses para conceder os benefícios da Previdência Social.

Vias judiciais

Por meio do processo de solicitação de pedidos administrativos, quando o segurado solicita benefícios ao INSS, os prazos devem ser cumpridos e, havendo possibilidade de atrasos, o município deve justificar.

Caso isso não ocorra, o segurado tem o direito de acionar judicialmente a concessão do benefício e, mediante decisão, é garantido o preenchimento do pedido administrativo no prazo de 30 dias.

Há uma série de decisões judiciais destinadas a agilizar o processo de análise e conclusão do INSS, como o TRF-4 mantendo liminar em pedido de deferimento administrativo para que o INSS analise e decida no prazo de 30 dias do BPC/Loas para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).

Veja Mais:

A decisão de 15 de janeiro foi proferida pelo juiz Osni Cardoso Filho, integrante da quinta turma do tribunal.

Para os fins do presente processo, o pedido foi protocolado em abril de 2021, e o magistrado entendeu que o atraso de nove meses do INSS no preenchimento do pedido do benefício ultrapassou um prazo razoável.

Por isso, o juiz também fixou multa de 100 reais por dia caso o INSS não cumpra a decisão em até 30 dias da intimação.

O segurado em questão, que entrou com ação em novembro do ano passado, alega que o INSS está analisando a concessão dos benefícios desde o pedido de abril de 2021.

Nesse caso, o INSS recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, que pretendia estender o prazo máximo para o atendimento do pedido para 180 dias e reduzir a multa de 100 reais por dia.

No entanto, o juiz Cardoso Filho deu provimento parcial ao recurso do INSS, reduzindo apenas o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve nenhuma movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29 de setembro de 2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador durante a sentença.