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INSS inicia mutirão de análises para pedidos de salário-maternidade – Fique por dentro!

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Avaliação de milhares de solicitações de salário-maternidade entre 15 e 19 de maio – Agilidade no processo!

Nesse período, o INSS está concentrando esforços na análise de requerimentos feitos há pelo menos 30 dias, mobilizando aproximadamente 5 mil servidores públicos para a ação denominada “Maes” (Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade).

Com essa iniciativa, muitas mulheres receberão a resposta sobre seus pedidos em poucos dias. Se você é uma delas, este texto é especialmente para você.

No entanto, se você está pensando em fazer o pedido, encontrará aqui informações valiosas que certamente esclarecerão muitas dúvidas.

Portanto, continue a leitura conosco e aproveite!

Você pode se interessar em ler também: Entenda as diferenças entre Licença Maternidade e Salário Maternidade

Como funciona o salário-maternidade?

Resumindo o conceito, o salário-maternidade é um benefício destinado às pessoas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção de uma criança ou obtenção da guarda judicial de uma criança de até 8 anos de idade.

O início do afastamento remunerado varia de acordo com cada caso, veja abaixo:

  • Gestantes ou mães empregadas devem iniciar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto.
  • Gestantes ou mães sem emprego devem iniciar o afastamento a partir do momento do parto.
  • Outras seguradas têm direito ao afastamento a partir de 28 dias antes do parto.
  • Casais que adotam uma criança ou obtêm a guarda para fins de adoção têm direito ao afastamento a partir da adoção ou obtenção da guarda.
  • No caso de gestantes que sofreram um aborto não criminoso, o afastamento pode ser iniciado a partir da ocorrência do aborto.

É importante ressaltar que é fundamental fazer a solicitação com antecedência, levando em consideração as especificações mencionadas acima.

Por fim, vale mencionar que o INSS está realizando um mutirão para analisar cerca de 45 mil requerimentos de salário-maternidade que estão parados no sistema há mais de 30 dias.

Como solicitar o benefício?

Antes de mais nada, é importante destacar que atualmente não é mais necessário se dirigir a uma agência para realizar o requerimento do salário-maternidade. Todo o processo pode ser feito de forma online.

Veja abaixo o passo a passo simples para fazer a solicitação:

  1. Acesse o site Meu INSS através da internet.
  2. Procure e selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Preencha as informações solicitadas, como nome completo e CPF.
  4. Apresente a documentação exigida.
  5. Envie o requerimento para análise.

Atenção: Para acompanhar se o seu pedido foi aprovado ou não, tanto para essa ação de urgência de análises que ocorrerá entre os dias 15 e 19 deste mês, quanto para outros pedidos, você pode acessar o mesmo site.

Basta acessar o site mencionado e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Nessa seção, você também poderá acompanhar o andamento do processo.

Além disso, se preferir, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para obter mais informações sobre a sua solicitação. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

Por fim, é importante esclarecer a diferença entre esses dois benefícios, pois são termos frequentemente confundidos, o que pode gerar alguns transtornos.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres que se afastam do trabalho pelos motivos que já mencionamos anteriormente.

Esse benefício é concedido por um período de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como no caso de parto prematuro, por exemplo.

Durante esse período, a mãe recebe um valor equivalente ao seu salário, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses.

Por outro lado, a licença maternidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mães que trabalham o direito de se ausentarem do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo salarial.

Em alguns casos, essa licença pode ser prorrogada por mais 60 dias. Durante a licença maternidade, a trabalhadora possui estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.

O salário nesse período pode ser integral, parcial ou até mesmo não remunerado, dependendo das normas da empresa e da legislação aplicável.

Portanto, é fundamental compreender as diferenças entre esses dois benefícios para garantir os direitos das mães e evitar confusões.

Agora atenção:

Se você é autônoma ou trabalha de forma facultativa, é essencial ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais individuais à Previdência Social para ter direito ao benefício previdenciário.

Por fim, as seguradas especiais que trabalham em regime de economia familiar precisam comprovar que exerceram atividade rural nos 12 meses que antecedem o início do benefício do salário-maternidade para terem direito a ele.

É importante reunir os documentos necessários que comprovem o exercício dessa atividade, conforme as exigências da Previdência Social.