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INSS paga auxílio de R$ 606,00 a esse grupo de beneficiários!

INSS suspende atendimentos

INSS paga auxílio de R$ 606,00 a esse grupo de beneficiários!

O INSS pode conceder auxílio no valor de R$ 606,00 às pessoas beneficiadas pelo BPC voltar ao mercado de trabalho.

Quem recebe o BPC e retorna ao mercado de trabalho pode solicitar a Assistência Inclusiva regulamentada pela Portaria Dirben/INSS nº 949. O objetivo é que as pessoas que recebem o BPC voltem ao trabalho com carteira assinada.

Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão

  • É necessário que o benefício do BPC esteja:
  • ativo;
  • suspenso ou rescindido nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
  • suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

importante! Os trabalhadores não podem receber mais do que o dobro do salário mínimo.

E Como solicitar o auxílio-inclusão?

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto exibido na tela e siga as instruções.

Documentação necessária

Número do CPF;

Número do benefício;

CadÚnico atualizado.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

A ajuda inclusiva é uma forma que o governo federal encontrou para incentivar as pessoas com deficiência a retornarem ao mercado de trabalho. Também incentiva as empresas privadas a adicionar diversidade à sua força de trabalho.

As pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou fazem parte da lista de beneficiários do programa nos últimos cinco anos podem solicitar esse benefício.

O auxílio inclusivo prevê o repasse de meio salário mínimo (R$ 606,00) como incentivo para a entrada e permanência de pessoas com deficiência no mercado.

Para ter acesso, além de ingressar no mercado de trabalho, a pessoa deve se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e atualizar dados, formalizar o CPF e atender às condições para manutenção do BPC, incluindo quanto de renda familiar, excluindo remuneração do trabalho e O valor dos subsídios de inclusão.

Caso o beneficiário do Auxílio Inclusão perca o vínculo com carteira assinada ou fique inapto para a função, poderá re-aceitar o BPC/Loas. Lembre-se, uma nova avaliação de deficiência não é necessária.

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