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INSS: Qual é a idade de aposentadoria para mulheres atualmente?

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INSS: Qual é a idade de aposentadoria para mulheres atualmente? Compreender as normas da Previdência Social é essencial para mulheres que planejam sua aposentadoria.

Uma das questões mais frequentes é a idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a solicitação do benefício.

Aqui, você encontrará as respostas para essa dúvida, além dos requisitos essenciais para a aposentadoria. Continue a leitura para obter mais informações!

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Por que as regras de aposentadoria do INSS são diferentes para mulheres?

Historicamente, o INSS tem buscado atenuar as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, abordando questões como carga horária e diferenças salariais. Em virtude disso, as mulheres contam com critérios diferenciados para a aposentadoria, como uma idade mínima reduzida e um tempo de contribuição menor em comparação com os homens.

Com a implementação da Reforma da Previdência, as diretrizes para a aposentadoria foram sujeitas a mudanças significativas. Seguir as orientações corretas pode assegurar a concessão do benefício de maneira mais vantajosa. Consequentemente, a idade mínima foi estabelecida em 62 anos, assim como um requisito mínimo de 15 anos de contribuição.

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Quais são as regras de transição do INSS?

Além disso, foram estabelecidas regras de transição para aqueles que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da implementação da Reforma da Previdência. Essas regras proporcionam alternativas para que essas trabalhadoras possam garantir acesso à aposentadoria pelo INSS sem a necessidade de cumprir integralmente as novas exigências. A seguir, veja quais são essas normas.

Idade mínima progressiva:

  • Começando com 58 anos e 6 meses de idade mínima;
  • Requisito de 30 anos de tempo de contribuição ao INSS;
  • A idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos em 2031.

Aposentadoria por pontos:

  • Exige uma pontuação mínima de 91 pontos;
  • Requer 30 anos de tempo de contribuição;
  • A pontuação aumenta um ponto por ano.

Pedágio de 50%:

  • Exige 30 anos de tempo de contribuição;
  • O pedágio é de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Aplicável para aqueles que tinham pelo menos 28 anos de contribuição na data da Reforma.

Pedágio de 100%:

  • Requer 57 anos de idade;
  • Exige 30 anos de tempo de contribuição;
  • O pedágio é de 100% do tempo restante para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Não é necessário estar a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Como solicitar a aposentadoria no INSS em 2024?

Com isso dito, o processo de solicitação pode ser facilmente conduzido de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível tanto para Android quanto para iOS.

Por fim, é crucial destacar a importância de reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o pedido, o que inclui comprovantes de contribuição, documentos de identidade, e outros requisitos que possam ser solicitados pelo sistema. Este preparo prévio agiliza e facilita o processo de solicitação da aposentadoria.

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