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Inss: Quando os pais têm direito a pensão por morte dos filhos?

Inss: Quando os pais têm direito a pensão por morte dos filhos?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça, como em casos de desaparecimento.

Esse benefício se aplica tanto a quem já era aposentado quanto a quem ainda não era. No entanto, é importante compreender bem as regras que o regem antes de solicitar o benefício, pois existem diversas condições a serem cumpridas.

Embora seja mais comum que filhos ou cônjuges recebam a pensão por morte, você sabia que os pais do segurado falecido também podem ter direito a esse benefício do INSS? Isso mesmo!

Isso ocorre porque, de acordo com a lei, os pais do falecido podem ser considerados dependentes elegíveis para receber a pensão por morte.

No entanto, é crucial atender a alguns requisitos essenciais para garantir esse direito junto ao INSS. Confira-os abaixo!

Quem pode ter direito a pensão aos dependentes?

Os indivíduos que contribuem para o INSS e possuem a qualidade de segurado podem deixar pensão por morte para seus dependentes. Esses dependentes são:

  • Indivíduos que estavam contribuindo mensalmente para o INSS;
  • Pessoas que ficaram sem contribuir para o INSS por um período de 1 a 3 anos, dependendo do caso (esse período é chamado de “período de graça”);
  • Aposentados;
  • Aqueles que estavam recebendo algum outro benefício do INSS, exceto o BPC-LOAS.

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Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos familiares mais próximos que dependiam financeiramente do segurado que faleceu.

Em determinadas situações, essa dependência é presumida e não precisa ser comprovada. Nesses casos, são considerados dependentes automaticamente para receber o benefício, tais como:

  • O cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira);
  • Os filhos (ou menores tutelados) com menos de 21 anos;
  • Os filhos maiores de idade que sejam incapazes de prover o próprio sustento em razão de doença ou deficiência física ou mental.

De acordo com a lei, esses são os dependentes considerados prioritários pelo INSS. Embora a lei preveja o direito dos pais de receberem a pensão por morte, eles não são considerados dependentes prioritários e, portanto, precisam cumprir alguns requisitos.

Pensão por morte para os pais

Os pais também podem ter direito a receber a pensão por morte deixada pelo filho segurado do INSS, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1 – Não tenham nenhum dependente prioritário para receber o benefício

A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes para o recebimento da pensão por morte, de acordo com as seguintes três classes:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial.
  • os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial.

Assim sendo, os pais são enquadrados como dependentes de segunda classe e, somente na falta dos que integram a primeira, é que terão direito à pensão por morte.

2 – Comprovação da dependência econômica

Os filhos, cônjuge e companheiro(a) são considerados dependentes presumidos e, portanto, não precisam comprovar a dependência econômica para receber a pensão por morte do segurado falecido.

No entanto, os pais do segurado falecido são dependentes de segunda classe e, para terem direito ao benefício, é necessário comprovar a dependência econômica. Por exemplo, os pais devem comprovar que a renda familiar era majoritariamente fornecida pelo filho. A dependência econômica pode ser parcial, como previsto na lei do INSS.

A comprovação da dependência pode ser realizada tanto por meio de provas materiais quanto através de testemunhas. Assim, é possível comprovar a dependência econômica do segurado falecido por meio de testemunhas habilitadas a confirmar esse fato.

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Como solicitar a pensão por morte no INSS?

A solicitação da pensão por morte pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, e se for feita pelo site, não será necessário comparecer à agência do INSS, a menos que sejam necessários outros documentos ou comprovações.

No entanto, se você não tiver os documentos necessários, pode ser mais difícil comprovar sua relação com o falecido ou a dependência econômica. É importante tentar obter os documentos e, se possível, agendar uma visita ao INSS para levar testemunhas.