×

INSS: Se você possui uma dessas doenças, pode solicitar sua aposentadoria em 2023.

INSS: Se você possui uma dessas doenças, pode solicitar sua aposentadoria em 2023.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é amplamente reconhecido por seus benefícios de pensão e pelo modelo tradicional de aposentadoria, no qual o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição e atingir uma idade mínima para requerer o benefício.

Entretanto, se o trabalhador sofrer de algumas doenças, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, permitindo que se aposente mais cedo e, possivelmente, receba um valor adicional. Esse tipo de aposentadoria é projetado para substituir a renda do trabalhador que está permanentemente incapacitado de trabalhar e sustentar-se.

No entanto, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para solicitar esse benefício.

Aposentadoria por invalidez em 2023: Doenças que podem dar direito ao benefício.

Veja a seguir quais doenças podem conceder o direito à aposentadoria por invalidez:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Aposentados por invalidez podem receber bônus de 25%

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é concedido somente a pessoas com deficiência extrema, que dependem de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

Confira a seguir a lista de doenças e condições graves que dão direito ao bônus de 25% do INSS:

  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda de ao menos nove dedos das mãos;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível;
  • Completa perda de visão;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Doença que requeira permanência integral no leito;
  • Alteração grave das faculdades mentais;
  • Perda de um braço e perna, quando a prótese não for possível.