INSS: Se você possui uma dessas doenças, pode solicitar sua aposentadoria em 2023.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é amplamente reconhecido por seus benefícios de pensão e pelo modelo tradicional de aposentadoria, no qual o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição e atingir uma idade mínima para requerer o benefício.
Entretanto, se o trabalhador sofrer de algumas doenças, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, permitindo que se aposente mais cedo e, possivelmente, receba um valor adicional. Esse tipo de aposentadoria é projetado para substituir a renda do trabalhador que está permanentemente incapacitado de trabalhar e sustentar-se.
No entanto, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para solicitar esse benefício.
Aposentadoria por invalidez em 2023: Doenças que podem dar direito ao benefício.
Veja a seguir quais doenças podem conceder o direito à aposentadoria por invalidez:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentados por invalidez podem receber bônus de 25%
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é concedido somente a pessoas com deficiência extrema, que dependem de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Confira a seguir a lista de doenças e condições graves que dão direito ao bônus de 25% do INSS:
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda de ao menos nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível;
- Completa perda de visão;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que requeira permanência integral no leito;
- Alteração grave das faculdades mentais;
- Perda de um braço e perna, quando a prótese não for possível.