Caso o exame médico exigido para o pagamento do benefício não seja realizado no prazo de 60 dias, o INSS deverá pagar o auxílio-doença. É o que diz a Lei nº 4.708/20 (PL), aprovada nesta quarta-feira (23).
Caso o beneficiário atenda ao período mínimo de carência exigido e apresente atestado médico comprovando que não pode trabalhar, o benefício será pago.
Benefício permite sustento enquanto beneficiário aguarda perícia
Para este projeto, as regras da Lei nº 14.131 / 21 passaram a ser permanentes. A lei já permite que os segurados do INSS recebam auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. É causada por uma pandemia, e apenas atestados médicos e outros documentos podem provar a doença que causou a deficiência.
“A medida assegura o recebimento de um salário mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, comentou a relatora, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
Em algum momento ocorrerá uma avaliação e o Auxílio-Doença poderá ser cancelado caso o INSS determine que a pessoa pode retornar às suas atividades. No entanto, o beneficiário pode recorrer da decisão, se necessário.
O projeto será finalizado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadão (CCJ).
Quem tem direito ao auxílio-doença
O pagamento da segurança social é concedido a pessoas que não possam trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. Para os trabalhadores que assinam um contrato formal, o empregador paga pelos primeiros 15 dias. A Previdência Social começa a pagar os benefícios a partir do 16º dia de férias.
Para contribuintes individuais, a previdência social passa a pagar o auxílio-doença a partir do pedido de benefícios. É o caso de empresários, profissionais autônomos, autônomos, etc.
Para que os beneficiários recebam auxílio-doença, o INSS exige um período de contribuição de no mínimo 12 meses, o chamado período de carência. Caso ocorra um acidente de qualquer natureza ou o trabalhador sofra de determinados tipos de doenças, este período de tempo não é exigido, por exemplo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); entre outras.
O beneficiário do benefício deve comprovar a incapacidade em exame realizado por médico especialista da Previdência Social.
Em tese, o exame deve ser repetido regularmente e a pessoa ainda não consegue realizar as atividades.
Embora a pandemia não permita a mesma quantidade de perícia de antes, o INSS busca remunerar os trabalhadores de outras formas, como pagamentos automáticos sem perícia.