Pular para o conteúdo

Lei que acaba com a aposentadoria com contribuição única entra em vigor – Veja

aposentadoria com contribuição única

Desde o dia 5 de maio está em vigor uma lei que extingue a possibilidade de utilização de pagamento único de valor elevado ao INSS no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior.

O fim da chamada aposentadoria de contribuição única está previsto na Lei Comum 14.331/2022, que trata da perícia médica do Instituto.

Especialistas em direito previdenciário argumentam que a lei corrige o impacto não intencional da Emenda Constitucional nº 103/2019 na reforma previdenciária, eliminando o divisor mínimo no cálculo dos benefícios.

Antes dessa lei, mais da metade do teto do INSS (atualmente R$ 7.087,22) cobrado após o início do Plano Real em julho de 1994 podia retirar mais de 180 contribuições (15 anos).

Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final da pensão só leva em consideração as contribuições posteriores ao plano real.

A nova lei estabelece que a partir de julho de 1994, se não houver 108 contribuições, ou seja, 9 anos de contribuição, o valor do benefício será reduzido porque a soma dos salários é dividida por 108.

O divisor mínimo tem como objetivo evitar que o salário médio seja inconsistente com o histórico contributivo do segurado do INSS.

No entanto, o divisor não se aplica à pensão por incapacidade permanente, ou seja, à antiga pensão por invalidez.

Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS sugere que a regra de contribuição mínima não deve ser utilizada para pagamentos de aposentadoria. Agora, isso é exigido por lei.

Em documentos internos, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até o comparecimento de procuradores federais.

À época, o instituto havia afirmado que a concessão de benefícios em tais circunstâncias violava os princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e caracterizava abuso de poder e enriquecimento sem causa.

CONTINUE LENDO ->

Deixe uma resposta