Licença-maternidade é possível para mães adotivas? Confira
A Licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras pela Constituição Federal, visando possibilitar o afastamento do trabalho antes e após o parto, com a recepção de remuneração integral por 120 dias.
No entanto, a legislação não contempla especificamente as mães adotivas, o que pode gerar incertezas quanto a esse direito.
A adoção é um ato de amor e responsabilidade que pode trazer felicidade e crescimento mútuo para pais, mães e crianças.
A chegada de um filho é um momento especial e emocionante, mas que também pode trazer desafios para aqueles que tomam essa decisão.
Por isso, é importante conhecer bem os seus direitos, como o caso da licença-maternidade, para que possa se planejar e aproveitar esse momento da melhor forma possível.
Licença-maternidade para mães adotivas
O direito à licença-maternidade para mães adotivas é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e por diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a legislação assegura que o período de afastamento seja o mesmo tanto no caso de adoção quanto no de gestação.
Contudo, existem algumas diferenças entre os dois casos. No caso da gestante, a mãe pode solicitar a licença-maternidade até 28 dias antes do parto, desde que apresente um atestado médico ao empregador.
Já no caso das mães adotivas, essa licença somente é concedida mediante a apresentação da decisão judicial que oficializa a adoção.
Vale ressaltar que a lei também garante esse direito para casos de guarda. Tias e avós, por exemplo, que assumam a guarda da criança também podem solicitar o benefício, desde que apresentem a decisão judicial que garanta a guarda.
É fundamental que as futuras mães adotivas conheçam seus direitos e saibam como pleiteá-los, a fim de garantir um período adequado para adaptação e cuidado do novo membro da família.
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Regra anterior pode causar confusão
Desde 2009, a legislação garante o mesmo período de afastamento tanto para mães adotivas quanto para gestantes.
Entretanto, antes dessa data, o tempo de licença-maternidade para mães não biológicas variava de acordo com a idade da criança adotada.
No caso de crianças com até 1 ano de idade, a licença era de 120 dias. Porém, para crianças entre 4 e 8 anos, a lei concedia somente 30 dias de afastamento para a mãe adotiva.
Essa medida recebeu inúmeras críticas, pois poderia desestimular a adoção de crianças mais velhas, que geralmente enfrentam mais dificuldades para encontrar uma família.
Com a Lei n. 12.010 de 2009, esses prazos foram revogados. Agora, independentemente da idade da criança adotada, a mãe pode solicitar o afastamento de 120 dias de licença-maternidade.
Essa mudança na legislação foi um avanço importante para garantir que todas as mães adotivas possam cuidar de seus filhos com tranquilidade e sem preocupações financeiras durante o período de adaptação.
Afinal, os primeiros meses de convivência são essenciais para a criação de vínculos afetivos e para a adaptação da criança em seu novo lar.
É importante lembrar que a licença-maternidade é um direito importante e deve ser respeitado pelas empresas e empregadores.
Além disso, o benefício não deve ser visto como um “privilégio” ou algo “a mais” que a mãe adotiva recebe, mas sim como um direito que assegura a proteção da criança e o bem-estar da família como um todo.
No entanto, ainda é preciso continuar lutando por mais avanços e por uma legislação mais justa e inclusiva.
Afinal, existem outras questões relacionadas à adoção que ainda precisam ser debatidas e regulamentadas, como a licença-paternidade para pais adotivos e a garantia de direitos para as crianças adotadas, como o acesso à saúde, educação e assistência social.