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Licença-Maternidade em 2024: Direitos Ampliados e Procedimentos Atualizados

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Licença-Maternidade

Licença-Maternidade em 2024: Direitos Ampliados e Procedimentos Atualizados. A licença-maternidade é um benefício essencial destinado a todas as mulheres que são mães e exercem atividades profissionais com carteira assinada.

Sem dúvida, trata-se de um direito fundamental que atende às necessidades da segurada, proporcionando um período dedicado ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada, fortalecendo os laços familiares.

Durante esse afastamento, a funcionária continua a receber seu salário, assegurando a cobertura de seus custos e oferecendo a tranquilidade financeira necessária para se concentrar exclusivamente nas demandas da maternidade.

É crucial distinguir a licença-maternidade do salário maternidade. Enquanto a primeira se refere ao período em que a trabalhadora se dedica integralmente aos cuidados com o novo membro da família, o salário maternidade proporciona a segurança financeira que permite à mãe afastar-se temporariamente de suas responsabilidades profissionais.

Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e varia de acordo com a contribuição previdenciária da beneficiária.

Para aquelas que não trabalham formalmente com carteira assinada, a licença-maternidade pode ser negociada informalmente com clientes, especialmente se prestam serviços de forma autônoma.

O período de afastamento é flexível nesse cenário, dependendo da organização pessoal da profissional.

Descubra mais informações e detalhes sobre esse importante benefício e outros temas relacionados no conteúdo abaixo.

Licença-Maternidade

Duração da Licença-Maternidade e Funcionamento em 2024:

A licença-maternidade, assegurada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante à empregada gestante um afastamento do trabalho de 120 (cento e vinte) dias, conforme o artigo 392 da Lei nº 5.452.

Este período se aplica a casos de parto, adoção de menor de idade, obtenção de guarda judicial para fins de adoção, natimorto, aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe.

É importante destacar que o afastamento pode ocorrer até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade, tanto para o empregador quanto para o INSS, garantindo a liberação do salário durante o período de afastamento.

Critérios para a Licença-Maternidade em 2024:

Em 2024, o direito à licença-maternidade será assegurado a determinados grupos de trabalhadoras, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente. Confira as elegíveis:

  1. Trabalhadoras sob Regime CLT, incluindo empregadas domésticas.
  2. Contribuintes do INSS como MEI (Micro Empreendedor Individual).
  3. Mulheres Desempregadas que Contribuíram para o INSS.
  4. Adoção de Crianças de até 12 Anos.
  5. Falecimento da Mulher no Momento do Parto, estendendo o direito ao pai.

Procedimentos para Solicitar o Benefício em Diferentes Situações:

A solicitação da licença-maternidade é crucial para garantir o amparo necessário às mulheres em diferentes circunstâncias. Veja as orientações para parto, adoção e aborto espontâneo.

Parto:

  • Empregada com carteira assinada: Solicitação na empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento/natimorto.
  • Desempregada: Pedido ao INSS após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento.
  • MEI, autônoma e facultativa: Solicitação ao INSS, com atestado médico ou certidão de nascimento/natimorto.

Adoção:

  • Pedido no setor de Recursos Humanos (RH), contando a partir da data de liberação da guarda ou do termo de adoção.
  • Para MEI e demais categorias, a solicitação no INSS a partir do termo de adoção ou da obtenção da guarda.

Aborto Espontâneo:

  • Empregada com carteira assinada: Pedido na empresa imediatamente após o aborto, com atestado médico.
  • Demais trabalhadoras: Solicitação ao INSS após o aborto, com atestado médico.

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Em síntese, a licença-maternidade em 2024 se apresenta como um direito ampliado e adaptado às diferentes realidades das mulheres trabalhadoras.

Além de garantir um período de cuidado indispensável com o novo membro da família, a atualização dos critérios e procedimentos reflete a preocupação em abranger uma variedade de situações, reconhecendo a diversidade de trajetórias que levam à maternidade.

A flexibilidade nos prazos e a extensão do benefício a diferentes grupos, como as empreendedoras individuais e as mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS, representam avanços significativos.

Ao entendermos os detalhes sobre o funcionamento e os critérios para a licença-maternidade, promovemos não apenas a informação, mas também a valorização do papel materno na sociedade, assegurando que todas as mães tenham acesso a um período digno de cuidado e adaptação à nova fase da vida.

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