Para ter direito ao lucro do FGTS, o empregado deve apresentar saldo positivo no Fundo Garantidor até 31 de dezembro de 2020. Porém, para sacar o valor, é necessário despedir-se sem justa causa, aposentar-se ou adquirir um imóvel, por exemplo.
Isso porque o colaborador não pode sacar exclusivamente sua participação nos lucros do FGTS, pois o acesso aos saldos do fundo é integral e em situações específicas. No entanto, o montante não fica estagnado na conta do titular, visto que é utilizado para a concessão de empréstimos e outros recursos.
O Conselho Curador do FGTS deverá desembolsar R $ 8,1 bilhões com os colaboradores envolvidos. A primeira distribuição de lucro foi em 2016, um novo percentual era definido a cada ano. Naquela época e no ano seguinte de 2017, a transferência foi de 50%.
Em 2018, a distribuição de lucros foi integral em função da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR). No ano seguinte, 2020, o Conselho passou a apurar o percentual de distribuição e a fixar 66,2% neste ano.
Por fim, o colaborador pode consultar o saldo dos recursos por meio dos Canais de Atendimento da Caixa, do App do FGTS ou do Caixa Online Banking. Para concluir o procedimento, basta ir a algumas plataformas e seguir os passos abaixo:
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Não sou um robô”;
- Confirme o cadastro pelo link enviado ao e-mail;
- Responda as perguntas solicitadas pela plataforma;
- Feito isto, informe o CPF e a senha cadastrada para verificar o saldo do fundo;
- Para identificar a quantia do lucro, basta procurar o “extrato” o seguinte título “cred dist resultado ano base 12/2020”.