É comum que muitos trabalhadores tenham os benefícios negados no INSS, mas para aqueles que estão doentes, os benefícios negados são mais complicados.
Porque esses benefícios são muitas vezes a única fonte de renda para essas pessoas quando não podem trabalhar.
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Muitos benefícios são negados porque o INSS é obrigado a cumprir rigorosamente a lei, independentemente de quaisquer circunstâncias especiais do segurado. Na maioria das vezes isso é devido à falta de documentação ou problemas.
Se você se encontra nessa situação, fique conosco e saiba o que fazer.
O que fazer se meu benefício foi negado?
Antes de tudo, você deve analisar o motivo da recusa, para isso você deve ter uma carta com informações sobre a decisão do INSS, na qual consta o motivo.
Para benefícios como aposentadoria ou pensão por morte, é necessário analisar o processo administrativo para saber o que foi realizado e saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido.
Com um motivo, você tem três opções a seguir:
- recorrer no próprio INSS; ou
- encaminhar novo pedido administrativo; ou
- ingressar com uma ação judicial.
Saiba mais sobre cada uma delas:
1- Recorrer ao INSS
O prazo para apresentação do pedido é de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de indeferimento (negativo). Você pode pedir de duas maneiras.
- Pelo telefone 135 ou
- Pela internet, no site Meu INSS
Confira o passo a passo:
- acessar o Meu INSS com seu login e senha;
- buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- clicar em “Novo Requerimento”;
- para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
- escolher a opção desejada;
- inserir todos os dados solicitados;
- finalizar seu pedido.
Os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:
- documentos pessoais do interessado;
- listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais você discorda da decisão do INSS;
- outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.
2- Entrada em um novo pedido
Para apresentar um novo pedido, é necessário analisar os motivos da recusa e apresentar um novo pedido com a resolução de todos os processos pendentes e a documentação necessária.
No entanto, deve-se lembrar que com esta opção faremos tudo do zero
Para fazer um novo pedido, siga os passos abaixo:
- acessar o site “Meu INSS” e logar pela conta gov.br
- Na tela seguinte, escolha pela opção “Novo Pedido”
- Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento (basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar)
- Agora basta seguir o o próprio site irá te pedir
As inscrições também podem ser feitas presencialmente no INSS, porém é necessário fazer agendamento prévio através do Meu INSS da mesma forma ou ligar para o 135.
3- Ação judicial
Para selecionar essa opção, o segurado não precisa necessariamente ter recurso administrativo, que nada mais é do que um mecanismo de recurso contra decisões administrativas.
Essa opção pode ter algumas vantagens, como:
- Mais abertura para comprovar e discutir o seu direito.
- Maior liberdade para interpretar a lei.
- O trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS.