Função de simulação de aposentadoria no aplicativo do Meu INSS permanece indisponível
A função de simulação de aposentadoria no aplicativo Meu INSS está temporariamente indisponível desde 16 de janeiro devido a atualizações relacionadas às novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Esta informação foi divulgada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pelo Meu INSS, aos portais.
Função de simulação de aposentadoria no aplicativo do Meu INSS permanece indisponível
O aplicativo, que permite a solicitação e acompanhamento de benefícios, cálculo de tempo para aposentadoria, além de consultas e emissão de extratos, entre outros serviços, continua funcionando para outras finalidades.
O INSS comunicou ao Estadão que ainda não há uma previsão exata para o retorno da função de simulação, e sugeriu que os cidadãos que desejam realizar tal procedimento procurem um especialista, ressaltando que o INSS oferece esse serviço gratuitamente.
Segundo a Dataprev, a simulação em processo de atualização é aquela informativa, na qual o cidadão pode visualizar dados como tempo de contribuição e idade necessários para a aposentadoria, entre outros.
A previsão é que essa funcionalidade seja restabelecida na próxima semana. No entanto, a simulação durante o processo de pedido de aposentadoria permanece disponível aos cidadãos.
Além do aplicativo e do site, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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A Reforma da Previdência, aprovada pelo Senado em 2019, trouxe mudanças significativas nos parâmetros para a aposentadoria no país.
Entre outras medidas, a reforma elevou a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. A idade mínima foi fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres, 20 anos para homens e 25 anos para servidores de ambos os sexos.
Determinadas categorias, como professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos, possuem regras diferenciadas.
A reforma também eliminou a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, estabelecendo regras de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho na época da aprovação.
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