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Mitos e verdades sobre o auxílio-doença do INSS que você precisa saber

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Mitos e verdades sobre o auxílio-doença do INSS que você precisa saber

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade, é exigido pela lei n. 8.213/91, para os segurados que estejam impedidos de trabalhar por doença ou acidente e não possam auferir rendimentos por atividades profissionais.

No entanto, a perícia do INSS é tão rigorosa e demorada que muitas pessoas com doenças graves morrem no decorrer da ação apenas da Previdência Social. Além da longa espera, os benefícios são constantemente negados.

Dos 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários indeferidos entre 2010 e 2020, quase 21 milhões, ou 53,2%, foram para auxílio-doença, segundo dados fornecidos pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para agravar a situação e aumentar a lentidão do processo, os beneficiários direitos por meio de uma medida denominada comb-fino, iniciada pelo governo Temer e continuada na atual gestão por meio da revisão administrativa prevista na Lei 8.212/91 e Fortalecida pelo Lei nº 13.846.

Confira os principais mitos e verdades sobre o auxilio doença:

Toda doença da direito ao auxílio?

Mito: O que gera o direito é a incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A perícia do INSS permite avaliar se as consequências realmente impedem o segurado de exercer determinadas funções.

Só quem está empregado pode receber o beneficio?

Mito: Todos os segurados têm direito ao Auxílio-Doença, inclusive trabalhadores autônomos, empresários, contribuintes eletivos ou individuais.

Quem tem dois empregos recebe dois benefícios?

Depende: Se, por motivo de afastamento, uma pessoa não puder trabalhar em apenas um emprego, o alívio será válido apenas para aquele cargo.

No entanto, se a deficiência se estender a ambos os empregos, a pessoa tem direito a benefícios para ambos os empregos.

Há exceções à exigência de um período de carência de 12 meses para contribuições.

Verdade: O segurado não tem que cumprir carência para todos os tipos de acidentes, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e doenças elencadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna , cegueira, paralisia irreversível, doença cardíaca, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, doença hepática e poluição por radiação, com base em conclusões médicas especializadas.

Pessoas que não pagam INSS podem ter direito aos benefícios?

Mito: O auxílio-doença é um pagamento da Previdência Social. Portanto, apenas os contribuintes são elegíveis para o auxílio.

Vale lembrar que uma pessoa que deixou de pagar contribuições ainda tem cerca de um ano de seguro no sistema previdenciário e pode receber um benefício nesse período. Para as pessoas que perderam o emprego, o prazo é em torno de dois anos.

O único documento necessário para solicitar o beneficio é um atestado médico?

Mito: Além disso, é necessário um laudo médico detalhado e todos os exames que comprovem a incapacidade do segurado para o trabalho.

Segundo o advogado, juntamente com esses documentos, a perícia do INSS vai avaliar a gravidade da doença, a gravidade e a duração da incapacidade.

As pessoas que recebem auxílio-doença não podem trabalhar?

Verdade: O segurado em licença médica não pode exercer qualquer atividade remunerada. Se fizer isso, seu benefício será cancelado assim que você retomar sua atividade (Art. 60 § 6º da Lei 8.213/91).

INSS pode recusar o afastamento ou conceder prazo inferior ao solicitado?

Verdade: a perícia do INSS pode conceder ou até mesmo recusar licenças inferiores às prescritas pelo seu médico. Neste último caso, o segurado pode ajuizar ação judicial.

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