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Morar junto da direito a divisão de bens?

Morar junto

É uma preocupação comum para muitos casais antes do casamento — como dividir os bens. Isso é verdade quer o casamento ocorra em uma estrutura legal ou não.

E mesmo os casais que não possuem certidão de casamento podem dividir os bens – se morarem juntos por um longo período de tempo.

 Atualmente, a lei de união estável do Brasil acomoda casais que vivem juntos. Antes da mudança da lei, os casais só podiam usar a divisão de bens para se qualificar como união estável.

Entenda, a seguir, como funciona.

Direito à divisão de bens: como funciona 

Atualmente, o direito à divisão total ou parcial dos bens aplica-se principalmente nos casos de uniões legais. Mas morar com um parceiro garante esse direito?

A resposta é simples: sim. Quando um casal decide viver junto e compartilhar suas vidas, após um período de tempo, essa relação pode ser considerada uma união estável perante a lei, ou seja, mesmo que as duas partes não sejam legalmente casadas, o ato de constituir família em conjunto significa que esta união também pode estar relacionada, como um casamento civil.

Art. 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

§ 3º do Art. 226 da Constituição Federal

Portanto, desde que a relação atenda aos critérios de união estável previstos na Constituição, o regime vigente para marido e mulher seria o da divisão parcial dos bens, ou seja, em caso de separação, tudo o que for adquirido em conjunto deverá ser dividido igualmente.

É importante lembrar que as uniões estáveis ​​não precisam de provas documentais para comprová-las.

Como evitar problemas futuros

Para evitar problemas futuros, é interessante que o casal tenha documentação, preferencialmente em cartório, referente a itens adquiridos antes da união. Dessa forma, problemas futuros associados à segmentação de produtos podem ser evitados.

Da mesma forma, ainda é possível registrar formalmente uma união estável em um cartório. Ao se cadastrar, o casal pode escolher outras formas de partilha de bens, inclusive a divisão mais adequada dos bens.