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Motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte – Confira

pensão por morte

O benefício por morte é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora este seja um benefício bem conhecido, também é um benefício que exige seguir regras muito importantes.

No entanto, por se tratar de um benefício com regras específicas de concessão, o descumprimento dos requisitos legais pode resultar na perda do benefício.

Nesse sentido, hoje vamos dar uma olhada nos principais motivos que levam o INSS a cancelar seu benefício por morte e ajudar você a evitar o problema entendendo essas situações.

Motivos que podem cancelar a pensão por morte

Em geral, temos cinco situações principais que fariam com que o INSS cancelasse seu benefício por morte, e antes de falarmos sobre elas, é importante explicar que as regras são muito específicas e você não precisa se desesperar porque o benefício acabou.

As principais razões para o cancelamento de benefícios por morte são:

  • Quando filho completa 21 anos de idade (com exceção de invalidez onde o benefício poderá ser vitalício);
  • Quando o filho recupera-se da invalidez e tem mais de 21 anos;
  • Caso o pensionista faleça;
  • Quando o pensionista completa a idade estabelecida para cessão do benefício;
  • Quando o filho pensionista é emancipado.

Duração da pensão por morte

De acordo com as regras atuais, a duração do benefício por morte é a seguinte:

Para os casais casados ​​há menos de 2 anos ou o segurado com menos de 18 contribuições para o INSS, o benefício por morte é válido apenas por 4 meses.

Para os cônjuges/parceiros casados ​​há mais de 2 anos e que contribuíram mais de 18 vezes, o período de benefício por morte é o seguinte:

  • 3 anos – para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Para crianças, o benefício por morte durará até completar 21 anos, no entanto, se for inválido, o benefício por morte durará até que a criança fique inválida.