×

Não é garantido que todos os aposentados tenham isenção do Imposto de Renda – Entenda os critérios

Não é garantido que todos os aposentados tenham isenção do Imposto de Renda – Entenda os critérios

A partir desta quarta-feira (14), inicia-se o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A Receita Federal estima receber pelo menos 39,5 milhões de declarações neste ano, o que representa um aumento de aproximadamente 3 milhões em relação ao ano anterior. Alguns aposentados, mesmo sendo isentos da cobrança de Imposto de Renda, precisarão fazer a declaração.

O programa gerador do IRPF foi disponibilizado desde o dia 9 de março para que os contribuintes possam se adaptar e reunir os documentos necessários para entregar a declaração dentro do prazo. Para quem tem isenção do Imposto de Renda, a vantagem é não precisar pagar o tributo.

A tributação incide sobre os ganhos do contribuinte no último ano, como salário, propriedades, indenizações, investimentos tributáveis e aquisições de bens materiais. São aplicadas alíquotas conforme a faixa de renda do valor total da declaração.

Mesmo que seja isento do Imposto de Renda, é necessário declarar todos os rendimentos obtidos em 2022 que atendam aos requisitos, a fim de fornecer informações à Receita Federal, como na compra de um bem tributável que ultrapasse os limites estabelecidos.

Quais aposentados têm isenção do Imposto de Renda?

Há duas maneiras pelas quais um aposentado pode obter isenção do Imposto de Renda. A primeira é por meio de rendimentos, ou seja, dependendo da quantia recebida mensalmente como aposentadoria, não é necessário pagar nenhum tributo. A outra é ao apresentar um laudo médico que comprove doença grave.

Isenção por renda

  • Indivíduos com mais de 65 anos de idade, que recebem aposentadoria ou pensão com valor mensal de até R$ 3.807,96 (o dobro da faixa de isenção comum, que é de R$ 1.903,98).

Isenção por doença grave

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Outras doenças profissionais;
  • Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
  • HIV não sintomático e Aids;
  • Pessoas com câncer: câncer de mama;
  • Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase curada, sequelas neurais;
  • Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.

Veja também: É possível recorrer e solicitar revisão do valor da aposentadoria pelo INSS?