×

Novo aumento da margem consignável 2022 tramita no Senado

margem consignável

Novo aumento da margem consignável 2022 tramita no Senado

A Lei 14.131 de 2021, que foi aprovada em março e expirou em dezembro do ano passado, aumentou de 35% para 40% o limite do crédito consignado para beneficiários do INSS.

Este aumento justifica-se devido à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19. De acordo com a legislação vigente, esses empréstimos podem cobrir apenas 30% dos ganhos mensais.

Além da margem de 35% em um empréstimo pessoal, os regulamentos atuais dizem que também é possível se comprometer com um adicional de 5% da renda pessoal para pagamentos com cartão de crédito.

Tramitação

A Medida Provisória (MP) 1.006/2021 na qual se baseou a Lei 14.131/21 foi elaborada em outubro de 2020 e aprovada pela Câmara dos Deputados como projeto de lei de reformulação (PLV) 2/2021 por estar sujeita a alterações. Em março de 2021, a lei resultante dessa medida só foi aprovada com reformulação no Senado.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator do texto, que recomenda a aprovação, lembrou que os empréstimos salariais costumam ter juros em torno de 2% ao mês, enquanto o custo dos chamados As “linhas de crédito pessoais”, que são uma alternativa para quem não pode aceitar folha de pagamento, ultrapassam 20% ao mês.

Em um mundo ideal, o envolvimento de 40% (quarenta por cento) da renda dos cidadãos com operações de crédito consignado poderia ser considerado excessivo.

No entanto, onde as pessoas que podem emprestar usando essa via relativamente barata são muitas vezes os fornecedores de bens essenciais para famílias inteiras, e quando essas famílias correm o risco de não atender às suas necessidades básicas, o caminho dos empréstimos dedutíveis não pode ser descartado. como alternativa a considerar”, declarou Plínio.

INSS

O texto modificou a Lei 8.213 de 1991 que trata dos planos de benefícios previdenciários. O ato adotado previa que as contribuições mensais das associações e pensionistas legalmente reconhecidas, que são deduzidas das prestações da segurança social, devem ser reavaliadas de três em três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. A norma anterior determinava esta valorização a partir de 31 de dezembro de 2022. 2021

Outra modificação é autorizar o INSS a compartilhar informações sobre falecimento de beneficiários de planos de previdência que administra com entidades de previdência complementar.

A lei também autorizou o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares (sem necessidade de perícia). Essa isenção foi excepcional e expirou em 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Agência Senado