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Novo Prazo do INSS para Solicitar a Pensão por Morte

Pensão por Morte

Novo Prazo do INSS para Solicitar a Pensão por Morte. Recentemente, o panorama dos benefícios previdenciários sofreu várias transformações, e a pensão por morte não escapou dessas mudanças. Diante das alterações ocorridas, é crucial compreender os requisitos para garantir seus direitos.

Neste guia, você encontrará informações sobre as principais modificações e o processo de solicitação. Todos os detalhes estão disponíveis abaixo!

Este é o novo prazo estabelecido pelo INSS para solicitar a Pensão por Morte.

Pensão por Morte

Após o falecimento do segurado, os dependentes têm duas janelas de tempo para fazer a solicitação:

  1. Para dependentes em geral: é possível solicitar até 90 dias após o óbito para garantir o recebimento desde a data da morte.
  2. No caso de filhos menores de 16 anos: o prazo se estende até 180 dias após o falecimento.

É importante ressaltar que, caso esses prazos sejam ultrapassados, a solicitação ainda é válida, mas o pagamento será efetuado somente a partir da data em que o pedido for formalizado.

No cenário em que o segurado é declarado desaparecido judicialmente, os benefícios são liberados desde o momento da decisão legal.

Qual é a Duração do Benefício da Pensão por Morte?

O período durante o qual a pensão por morte é concedida é especialmente importante para cônjuges ou parceiros em união estável. A determinação desse período se baseia em vários fatores:

  1. Contribuições do falecido: Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão terá duração de apenas quatro meses.
  2. Relacionamento: Para relacionamentos (casamento ou união estável) com menos de dois anos, o benefício também terá duração de quatro meses.
  3. Idade do beneficiário: Se o falecido tinha mais de 18 contribuições mensais e estava em uma relação estável por mais de dois anos, a duração da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário:
    • Menos de 22 anos: 3 anos.
    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
    • 45 anos ou mais: Vitalício.

Lembrando que o direito à pensão é garantido se, na data do falecimento, o beneficiário era contribuinte do INSS, aposentado ou se encontrava dentro do “período de graça,” que é quando mantém o status de segurado mesmo sem efetuar contribuições ativas.