Vários benefícios são revistos a cada ano, alguns dos quais tem a sua aposentadoria cessada pelo o INSS. Simplificando, é quando o benefício é cancelado e o pagamento deixa de ser feito.
A seguir explicamos as possibilidades de término da aposentadoria e o que fazer nessas situações. Confira.
Quais situações o INSS pode cessar a aposentadoria?
Existem dois tipos de benefícios do INSS: temporários e permanentes. Os trabalhadores temporários começaram a partir da data de término prevista. Os benefícios permanentes só terminam quando o beneficiário morre ou uma violação é descoberta.
Os benefícios permanentes também podem ser disponibilizados através do INSS. O subsídio mais comum é a Pensão de Invalidez. O INSS mantém um programa contínuo de controles de concessão e manutenção para apurar irregularidades ou erros materiais. Chama-se Operação Pente Fino.
Normalmente, a aposentadoria é encerrada quando um ponto de violação é encontrado, como um erro na concessão ou até mesmo uma fraude. É o que veremos no próximo tópico.
Quais os motivos que levam o INSS a cessar a aposentadoria?
Há uma série de motivos recorrentes pelos quais o INSS cancela a aposentadoria. Uma delas é quando o INSS descobre um potencial acúmulo de benefícios indevidos. Nesse caso, o INSS pode encerrar os benefícios, inclusive a aposentadoria.
Outra suposição é que os benefícios da Previdência Social podem ser pagos em excesso. Ou seja, quando o INSS paga a aposentadoria a mais.
Há também a possibilidade de morte do segurado. Se um aposentado morre, obviamente ele não tem mais uma pensão. Acontece que muitos aposentados ainda estão vivos, mas por algum motivo não conseguiram realizar a prova de vida.
Além disso, as pensões consideradas irregulares pelo INSS podem ser extintas. Portanto, é muito importante que seus documentos estejam corretos, legíveis e contenham informações importantes e verdadeiras.
Qual a diferença entre suspensão e cessação de aposentadoria?
A maneira mais fácil de distinguir uma suspensão de um cancelamento é o caráter definitivo de um e o caráter temporário do outro; isto é, o aspecto decisivo do ato. Assim, enquanto a suspensão é precedida de um possível cancelamento, dando a oportunidade de reativar o mesmo benefício, o cancelamento é teoricamente irreversível.
Portanto, enquanto a suspensão do benefício é temporária e pode ser liquidada administrativamente, o cancelamento do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito ao benefício mensal recebido.
Por exemplo, uma suspensão ocorrerá quando o beneficiário permanecer 60 dias sem retirar o benefício. Nesse caso, o segurado pode levantar a suspensão mediante simples requerimento ao INSS. Por outro lado, a rescisão significa o cancelamento do benefício e o segurado perdeu o direito ao mesmo.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos caso seja constatado erro ou violação na distribuição dos benefícios. Incluindo:
- Aposentadorias;
- Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
- Auxílio acidente;
- Auxílio reclusão;
- Benefício de prestação continuada;
- Pensão por morte.
O que fazer quando o INSS cessa a aposentadoria?
Quando um segurado recebe a notícia de que os benefícios foram rescindidos, a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da rescisão. Para saber, você precisará entrar no meu INSS ou ligar para a Previdência Social no 135. Sabendo o motivo da rescisão, existe uma forma de reativar os benefícios.
O cancelamento de benefícios pode ser contestado judicialmente. Em outras palavras, a cessação dos benefícios é a decisão final da Administração da Previdência Social, embora essa decisão possa ser revertida por via judicial.
Então, tão importante quanto saber quando encerrar sua aposentadoria é saber se proteger e evitar que isso aconteça para que você possa continuar recebendo essa mensalidade. Ou, se sua aposentadoria terminou, você deve recorrer da decisão.
Como reativar a aposentadoria?
Quando o INSS retira seu benefício, você tem duas formas de discordar da decisão. O segurado interpõe recurso administrativo junto à própria instituição de seguro social ou apresenta reclamação ao Tribunal.
No entanto, antes de tomar sua decisão, lembre-se de que em qualquer uma de suas seleções você precisará demonstrar que de fato o cancelamento do seu Benefício da Previdência Social foi indevido.
Portanto, se o segurado for notificado pelo INSS de que sua aposentadoria foi suspensa, que apresentou sua defesa e que sua aposentadoria ainda está encerrada, ele deverá proceder entre as seguintes hipóteses escolhidas :
- Recorrer junto ao INSS:
Após a decisão de cancelamento, o segurado poderá apresentar pedido de reingresso na aposentadoria diretamente à Comissão de Recursos do INSS. Para tanto, é necessário ter todas as provas de que a pensão foi extinta indevidamente e de que o benefício é regular.
Você pode fazer o requerimento online pelo portal Meu INSS, ou discar 135 e agendar uma consulta pessoalmente em uma unidade do INSS, ou enviar recursos pelo correio.
- Entrar com uma ação judicial:
A maneira mais comum de reativar uma pensão cancelada indevidamente é por meio de ação judicial. Nesse caso, o segurado deve procurar um advogado especializado na área previdenciária.