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Os benefícios do INSS que os aposentados que continuam trabalhando podem perder alguns beneficios

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil, incluindo várias modalidades de aposentadoria. Esses benefícios são regulamentados por uma legislação específica.

No entanto, existem regras que impõem restrições aos aposentados que continuam trabalhando. Por um lado, os aposentados que exercem atividade remunerada possuem direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por outro lado, ao ser um aposentado que trabalha, alguns direitos comuns aos contribuintes do INSS podem ser perdidos. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente a situação de acordo com a sua realidade, a fim de determinar se essa é a melhor opção para você.

Quais direitos o aposentado que trabalha perde?

Assim como ocorre com todos os trabalhadores formais, as contribuições ao INSS serão descontadas da folha de pagamento desse aposentado mensalmente. No entanto, o INSS não fornecerá nenhum outro benefício além da aposentadoria.

Isso implica, por exemplo, que em caso de acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente, você não terá direito a benefícios indenizatórios ou assistenciais.

Dois exemplos desses benefícios são a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que são concedidos respectivamente para casos de incapacidade permanente ou temporária.

Além disso, você também não poderá receber o auxílio-acidente. Por fim, a Previdência Social não concederá uma segunda aposentadoria para você.

Trabalhador aposentado mantém seus direitos previstos na CLT

No entanto, não é necessário se preocupar com os direitos previstos na CLT. Nesse sentido, se você se aposentou, mas continua trabalhando formalmente ou planeja manter seu vínculo empregatício, ainda terá direito aos seguintes benefícios:

  • Décimo terceiro salário;
  • Saldo de salário;
  • Horas extras;
  • Férias proporcionais;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Outras verbas rescisórias.

Esses direitos estão assegurados mesmo que você já esteja aposentado, desde que mantenha uma relação formal de trabalho.

Saque do FGTS e da cota do PIS/Pasep

Também é importante ressaltar que as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem ser sacadas, mesmo que você não tenha se desligado da empresa.

Além disso, é possível realizar o saque da modalidade de aposentadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por fim, se você for um empregado da iniciativa privada, não é obrigatório notificar a empresa sobre a sua aposentadoria. No entanto, se você for um servidor público, é necessário informar a empresa sobre a sua nova condição.

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No que diz respeito ao saque das cotas do PIS e do Pasep, é importante destacar que mesmo que você esteja aposentado, ainda tem o direito de realizar o saque desses recursos.

As cotas do PIS são destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto as do Pasep são voltadas para os servidores públicos.

Esses programas visam promover a integração social e o patrimônio do trabalhador, proporcionando recursos que podem ser sacados em determinadas condições, inclusive na aposentadoria.

Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também possui uma modalidade específica de saque para os aposentados.

Essa modalidade permite que você faça o resgate dos valores depositados em sua conta do FGTS, garantindo uma fonte adicional de recursos durante a aposentadoria.

É importante ressaltar que, no caso de empregados da iniciativa privada, não há a obrigatoriedade de notificar a empresa sobre a sua aposentadoria.

Porém, para servidores públicos, é necessário informar à empresa sobre a nova condição de aposentado.

Em resumo, mesmo após a aposentadoria, existem benefícios e recursos disponíveis para serem sacados, como as cotas do PIS e do Pasep, assim como a modalidade de saque aposentadoria do FGTS.

É sempre recomendado buscar informações detalhadas junto às instituições responsáveis e aos órgãos competentes para garantir o acesso a esses direitos.