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Pensão por morte é um dos benefício que mais gera dúvidas – Entenda tudo sobre qual o prazo, quem pode receber e qual o valor

Pensão por morte

Pensão por morte é um dos benefício que mais gera dúvidas – Entenda tudo sobre qual o prazo, quem pode receber e qual o valor

O benefício por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido. Sua finalidade é justamente proteger os familiares do segurado após a morte. Isso substituirá o salário ou benefícios do segurado falecido.

No entanto, esse auxílio segue algumas regras e é verificado regularmente pelo INSS para evitar fraudes. Quer saber todas as regras e detalhes sobre esse benefício? continue lendo.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

O INSS, não exige carência, ou seja, prazo mínimo de recolhimento das contribuições. A agência exige que o falecido esteja segurado no dia do falecimento, ou seja, que ele  tenha pago contribuições previdenciárias.

Os dependentes também seguem uma regra e são divididos em categorias. Por lei, essas categorias são as seguintes:

  • Classe 1 – Cônjuge, companheiro, filhos dependentes, filhos menores de 21 anos ou deficientes declarados legalmente;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – irmãos não emancipados menores de 21 anos ou legalmente invalidados;

Assumindo a dependência econômica da pessoa identificada na categoria 1, a dependência econômica de outros deve ser demonstrada.

Isso significa que as pessoas classificadas como dependentes da categoria 1 (que incluem crianças com deficiência) não precisam comprovar sua dependência financeira.

Tem prazo para pedir a pensão por morte?

De acordo com a Lei nº 13.183, o prazo para solicitação do benefício por morte foi prorrogado. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após o falecimento para solicitar os benefícios do INSS e receber o pagamento a partir da data do falecimento. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.

Se o pedido for feito após 90 dias, o valor é calculado a partir da data do pedido, salvo se a pessoa for menor de 16 anos ou incapaz.

Nesses casos, o curador ou tutor pode reivindicar benefícios a qualquer momento, com pagamento garantido a partir da data do falecimento.

Qual é a carência e duração da pensão por morte?

Novos prazos foram estabelecidos para que cônjuges ou companheiros recebam benefícios.

Portanto, para óbitos ocorridos após janeiro de 2021, é necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas cuidado. O benefício por morte só é concedido se a morte ocorrer após um período de contribuição de pelo menos 18 meses e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável.

Se o falecido não fez contribuições por pelo menos 18 meses, o cônjuge só pode receber 4 meses de contribuições.

Quanto aos dependentes, varia de acordo com a idade do segurado na data do falecimento.

Assim, se o dependente tiver:

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.

Quais os documentos necessários?

Basta apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovantes de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
  • Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.

Como pedir a Pensão por morte?

Os próprios dependentes podem anexar documentos e solicitar diretamente ao INSS. Mas só eles podem solicitar benefícios. Isso pode ser feito no INSS pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Qual o valor da pensão por morte?

É importante esclarecer que o valor do benefício por morte não pode ser inferior ao salário mínimo. Se o falecido recebeu algum tipo de benefício do INSS ou aposentado, o valor da pensão é calculado com base no valor desse benefício.

Se não for o caso, o valor é calculado com base na pensão por invalidez levando em consideração: 60% (60%) da média de todos os salários recebidos pelo segurado falecido + 2% (2%) de cada contribuição anos, durante um período de contribuição de 20 anos.

A partir disso é calculado o valor inicial do benefício por morte e dividido em cotas de 50% (50% do valor) + 10% (10%) para cada dependente. Por exemplo:

1 dependente = 60% (50% + 10%)

2 dependentes = 35% (50% + 20% dividido entre os 2 dependentes)

3 dependentes = 26.66% (50% + 30% dividido entre os 3 dependentes).

Esta é uma advertência importante. Quando um dependente perde o direito de receber uma parte do benefício por morte, sua parte não é transferida para os demais dependentes.

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para orientação.

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