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Pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência – Veja como funciona

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Pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência – Veja como funciona

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado em caso de falecimento do segurado ou constatação de que ele foi presumido falecido.

O que muita gente não sabe é que, no caso de pensão para dependente ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, há algumas questões que merecem atenção.

Pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência

A reforma previdenciária introduziu algumas especificidades para dependentes com deficiência ou pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave que receberão pensão por morte.

Para efeitos previdenciários, o conceito de invalidez refere-se à incapacidade total, permanente ou ilimitada para o trabalho, plena/multiprofissional e incapacidade de reabilitação ou reabilitação profissional por doença ou acidente.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, pessoas com deficiência são pessoas com deficiência crônica física, mental, intelectual ou sensorial que as impeça de participar plena e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante destacar que a legislação não especifica o grau de deficiência intelectual ou mental, que pode ser leve, moderada ou grave. A deficiência física, por não ser especificada, só é aceita como critério de benefício em casos graves.

Outro ponto importante é que em caso de invalidez ou invalidez, os benefícios são vitalícios, a menos que a condição cesse

Valor da pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência

De acordo com o art. 23 seg. 2 WE 103, no caso de dependente dependente ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte a que se refere o caput será igual a 100% (cem por cento) do antigo – pensão por velhice recebida pelo segurado ou pensão oficial ou de velhice, a que teria direito se se aposentasse por incapacidade permanente para o trabalho no dia do falecimento, até ao montante máximo das prestações da segurança social geral sistema. ‘

Ao confirmar a dependência econômica do falecido, a condição de pensão de 100% pode aplicar-se a cônjuges, filhos, irmãos e pais com deficiência intelectual, mental ou grave.

Como solicitar?

Você pode enviar sua inscrição pelo site ou aplicativo do MEU INSS ou pelo telefone 135. Caso opte pela inscrição online, proceda da seguinte forma:

  • Acesse a página ou o aplicativo MEU INSS;
  • Digite a sua senha e clique em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
  • Na tela inicial, clique em “pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • Pode ser necessário atualizar seus dados de registro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em Avançar;
  • Após revisar as regras que serão informadas pelo sistema, clique em Continuar;
  • Confirme seus dados de contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.

Documentos:

  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;
  • Sua RG ou CNH, mais o seu CPF;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
  • Documentos que comprovem sua condição de dependente.